O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, ferramenta hospedada no WhatsApp criada para divulgar mensagens de apoio à candidatura à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O espaço digital contava com aproximadamente 3,3 milhões de seguidores.
A medida foi adotada após o atendimento a uma representação protocolada pela equipe jurídica do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
Na acusação formal, a campanha de Flávio argumentou que o canal teria sido estruturado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG) com o propósito de propagar informações falsas, a exemplo de boatos sobre a suposta extinção do programa Bolsa Família e cortes no valor de aposentadorias.
Em sua decisão, o ministro Kassio Nunes Marques pontuou que o canal vinha sendo utilizado para replicar conteúdos que já haviam sido formalmente julgados e classificados como inverídicos pela Justiça Eleitoral, como alegações falsas relacionando o candidato do PL a propostas de retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do país.
“Quando essa mesma potência é posta a serviço da replicação de fatos que esta Corte já reconheceu como inverídicos, o dano ao equilíbrio do pleito é imediato e de difícil reversão”, registrou o magistrado na decisão.
O presidente do TSE também frisou a necessidade de preservação da paridade de armas entre os concorrentes ao cargo máximo do Executivo federal.
“A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”, complementou o ministro.
Competência e urgência processual
O magistrado justificou que a intervenção se fez necessária em caráter de urgência, tendo em vista a proximidade da realização do segundo turno do pleito presidencial.
“O perigo na demora também está presente. O segundo turno das eleições realizar-se-á em 25 de outubro de 2026, e cada hora de funcionamento do canal amplia a exposição do eleitorado, com repercussão imediata e de difícil reversão”, argumentou.
A discussão sobre a regularidade do canal de mensagens já tramitava no âmbito do TSE antes mesmo da ordem liminar expedida pela presidência da Corte. Além da interrupção da ferramenta de comunicação, a coligação de Flávio Bolsonaro também ingressou com pedido voltado à cassação do mandato parlamentar de André Janones.
No contexto do processo principal, o ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, que atua como relator da matéria, havia solicitado que a defesa apresentasse esclarecimentos complementares.
Por meio de suas contas nas redes sociais, o deputado André Janones rejeitou as acusações de que o canal de mensagens fosse empregado para a distribuição de conteúdos falsos. Conforme a defesa do parlamentar, a finalidade da iniciativa consistia em organizar, mobilizar e orientar o eleitorado com vistas à disputa do segundo turno marcada para o dia 25 de outubro.
Janones também sustentou que não chegou a veicular notícias na referida página do aplicativo de mensagens.
“A gente estava só mobilizando, crescendo páginas, trazendo pessoas, explicando como que iria funcionar”, declarou o deputado, classificando a investida jurídica da campanha adversária como reflexo de receio político perante a mobilização digital.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


