Decisões divergentes no TSE marcam disputa sobre canal de apoio a Lula no WhatsApp

Redação Rádio Plug
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Canal de apoio a Lula criado por André Janones ...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) viveu um domingo de decisões monocráticas conflitantes no âmbito de disputas envolvendo a campanha presidencial. A Corte determinou inicialmente a suspensão e, poucas horas depois, o restabelecimento de um canal de mensagens no WhatsApp criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para mobilizar eleitores em prol da candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A primeira medida partiu do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que atendeu a um pleito apresentado pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), oponente na corrida presidencial. Pouco tempo depois, contudo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, anulou a determinação do colega ao analisar outro desdobramento do mesmo embasse jurídico movido pelo candidato adversário.

O pano de fundo da controvérsia remonta a uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada por Flávio Bolsonaro na última quarta-feira (7/10). Na petição inicial distribuída à Corregedoria-Geral Eleitoral sob a responsabilidade de Cueva, o senador apontou uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico por parte de Janones e da chapa governista.

De acordo com a acusação, o parlamentar mineiro estruturou em setembro a comunidade denominada “Exército do Lula” no aplicativo de mensagens. Pela ferramenta, o deputado direcionava orientações e “missões” aos participantes para engajamento em redes sociais, incluindo curtidas, comentários e compartilhamentos em massa de conteúdos classificados pela acusação como ofensivos e desinformativos.

A defesa do candidato do PL listou publicações que circulavam no grupo com teses consideradas inverídicas, a exemplo de alegações sobre supostos cortes em aposentadorias, extinção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), eliminação de reajustes do Bolsa Família e alterações em símbolos religiosos nacionais, como a padroeira do país. A representação também mencionou o uso de termos severos direcionados ao senador.

Em um primeiro momento, no sábado (10/10), o ministro Cueva reconheceu a relevância dos elementos apresentados para justificar a abertura da investigação, determinando a notificação dos investigados para apresentação de defesas. No entanto, o corregedor apontou falhas técnicas na inserção das provas digitais no sistema eletrônico do tribunal, concedendo um prazo de três dias para a regularização processual e exigindo esclarecimentos sobre eventuais pedidos idênticos protocolados em outras instâncias.

O pedido de providências administrativas e a suspensão

Minutos após a primeira manifestação do corregedor, a defesa de Flávio Bolsonaro acionou a Presidência do TSE com um novo pedido, desta vez de natureza administrativa, exigindo a interrupção imediata das atividades do canal digital.

O argumento central baseou-se no suposto descumprimento, por parte da Meta — empresa controladora do WhatsApp —, do plano de conformidade apresentado à corte em setembro, cujo objetivo era mitigar riscos à integridade do pleito. Segundo a representação, a plataforma omitiu-se diante de centenas de denúncias formais encaminhadas pela campanha contra as mensagens disparadas no grupo gerido por Janones.

Acatando parcialmente o pleito na manhã de domingo, o ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”. Em sua fundamentação, o presidente do TSE destacou que a medida visava garantir o cumprimento de obrigações assumidas pela própria plataforma de tecnologia com a Justiça Eleitoral, especialmente no que tange a conteúdos já reputados como ilícitos ou inverídicos pelo plenário da corte, como falsas narrativas envolvendo pautas sociais e associações indevidas a organizações criminosas.

Nunes Marques enfatizou que a campanha opositora esgotou as vias administrativas de denúncia junto à empresa de mensagens sem obter qualquer resposta ou ação mitigadora visível, o que justificaria a intervenção da presidência do tribunal para assegurar o respeito às regras eleitorais vigentes.

A reviravolta e o restabelecimento da ferramenta

A trégua durou pouco. Pouco tempo depois da decisão presidencial, o corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva emitiu nova ordem determinando o restabelecimento imediato do canal de apoio, submetendo o tema à apreciação do Plenário do TSE, embora tenha imposto a proibição expressa de veiculação de quaisquer materiais cujos conteúdos já tenham sido rotulados como irregulares pela Justiça Eleitoral.

Em sua argumentação, Cueva ponderou sobre a necessidade de preservação da segurança jurídica e da coerência institucional, alertando que medidas cautelares de caráter administrativo não devem atropelar o trâmite de investigações em curso. O magistrado ressaltou que a supressão de um canal de comunicação de campanha impacta diretamente a liberdade de expressão e exige instrução probatória robusta, o que motivara sua exigência anterior de regularização de documentos.

O ministro apontou ainda que o pedido direcionado à presidência trouxe elementos probatórios inéditos que não constavam inicialmente nos autos da ação principal, tornando prematura a aplicação de uma penalidade tão drástica quanto a inativação integral da ferramenta antes da conclusão das diligências de praxe.

Apesar da revogação da penalidade, a decisão manteve restrições severas quanto ao tipo de material veiculado. Clique aqui para ler a decisão de Cueva deste domingo, clique aqui para conferir o despacho de sábado no âmbito da Aije 0602694-73.2026.6.00.0000, e clique aqui para acessar o teor da ordem de Nunes Marques vinculada ao Processo 0602791-73.2026.6.00.0000.

Fonte:: conjur.com.br

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