Na manhã de quinta-feira (08), a Polícia Federal esteve em Araucária onde foi deflagrada a Operação “Três Quintos”, para investigar crimes de peculato, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.
Na ação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Zona Eleitoral de Curitiba na casa do vereador Ricardo Teixeira (PSDB) e em seu gabinete como também na cada do assessor Ruberson Nogueira.
Segundo informações, no inquérito denuncia-se que parte dos valores eram utilizados para pagamento de dívidas e compromissos da campanha eleitoral de 2020, por isso coube a Justiça Eleitoral para o julgamento do caso.
Notas
A Câmara Municipal de Araucária afirmou em nota que a operação não tem relação com a instituição, mas apenas com o gabinete do vereador.
Veja a nota completa:
“A Câmara Municipal de Araucária esclarece os fatos ocorridos na manhã desta quinta-feira (08). Tendo em vista, que a operação foi exclusiva do gabinete do vereador, não temos informações sobre o fato. Portanto, a Câmara vem reforçar que não existe nenhuma ligação com o caso”
Ivone Souza
Assessora de Imprensa”
Ricardo Teixeira se posicionou em nota por meio de sua assessoria jurídica, que informou que as buscas são inerentes ao inquérito policial e não penal. Confira nota completa:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Escritório, Belo & Pereira Advogados Associados, que promove a defesa do Vereador
Ricardo Teixeira. Vem prestar esclarecimentos sobre os fatos ocorridos na data de hoje
inerente ao mandado de busca e apreensão de documentos em sua residência e gabinete.
A mídia local não tem o devido conhecimento referente às buscas ora realizadas conforme
vem relatando em suas postagens (repasse de valores referente à ex-funcionários do edil),
uma vez que o processo se encontra em segredo de justiça absoluto. Da qual nem a presente
defesa teve o devido acesso.
Cumpre salientarmos que, repudiamos e tomaremos as providências cabíveis contra qualquer
tentativa de sensacionalismo que tentem vincular a imagem do Vereador Ricardo Teixeira a
condutas delituosas, ressaltando mais uma vez que estamos na fase inquisitorial.
Dessa forma, seguimos tranquilos colaborando com as investigações e confiantes na lisura
do processo judicial.
Insta mencionar, que as buscas são inerentes a inquérito policial (ato administrativo), não
sendo ação penal.
Por fim, e em observância a limitação do segredo de justiça para apuratório, é o que temos
no momento para explicar.
Sem mais para o momento.
Araucária, 08 de dezembro de 2022
JOÃO GUILHERME BELO
OAB/PR 94.701
OSWALDO PEREIRA FILHO
OAB/PR 92.975″