O Procon de Araucária alerta a população sobre algumas normas de corte de abastecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento em Araucária reforçando alguns direitos dos consumidores. Todo consumidor que perceber que a lei não foi cumprida no seu caso, deve reclamar no Procon de Araucária para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Acontece que os decretos estaduais que proibiam o corte de abastecimento de água e energia elétrica no Paraná por ausência de pagamento para determinados grupos de pessoas durante o auge da pandemia de Covid-19 ficou vigente até agosto de 2022, estando novamente as concessionárias autorizadas a fazer cortes. Porém, o Procon ressalta que a favor do consumidor existe uma normativa municipal, Lei 3.860/2022, que disciplina como deverá ser o procedimento para realização de corte e quais os procedimentos que as empresas devem seguir.
A lei determina que só poderá haver o corte por falta de pagamento se tiver o atraso de 60 dias de pagamento em uma fatura, desde que haja duas vencidas. Essa possibilidade de corte deverá ser informada ao consumidor com 30 dias de antecedência, por carta com aviso de recebimento. Ressalta-se que a lei prevê a proibição de cortar o fornecimento de água ou energia elétrica sem a presença de alguém em casa. A lei também prevê que a suspensão do fornecimento será considerada indevida quando a fatura em atraso tiver sido paga até 6 (seis) dias anteriores ao corte de água e/ou energia elétrica.
Serviço
Para tirar dúvidas sobre alguma situação basta ligar para um dos telefones 0800 643 2834 ou 3614-1786 – de segunda a sexta, das 8h às 17h. Os atendimentos presenciais do Procon (Rodovia do Xisto, 5815, bairro Sabiá) são realizados das 8h às 14h e precisam de agendamento prévio por telefone.
SMCS