O Sindicato dos Servidores de Araucária (SIFAR) encaminhou, nesta última semana, ofícios para o Ministério Público (PR) e para a Câmara dos Vereadores de Araucária, informando as discrepâncias e suspeitas no processo de contratação da Fundação Instituto de Administração (FIA) que, para “modernizar” a folha de pagamentos dos servidores públicos e o funcionamento previdenciário do município, foi contratada pelo valor de R$ 10 milhões de reais, sem passar pelo processo de licitação.
Segundo o SIFAR, a contratação foi para aprovar um novo projeto de lei que altera as diretrizes de pagamento dos servidores públicos e dos aposentados, prejudicando a progressão de carreira e diminuindo o teto de aposentadoria na qual incide o imposto. Eles ressaltam que o município de Araucária é saudável financeiramente, com Receita Corrente Líquida de 2022 de R$ 1,2 bilhões, sendo que a despesa com pessoal está muito abaixo (45,85%) do limite prudencial de 51,30% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com as alterações sugeridas pela FIA, o sindicato entende que os servidores públicos da saúde, educação, segurança e administração do município perdem vários direitos ao longo dos anos, como quinquênio, triênio, bonificações especiais, e se aposentam no mínimo cinco anos mais tarde. Já os aposentados que contribuem apenas se passarem do teto atual de aposentadoria de R$ 7.507,49, serão taxados a partir de dois salários mínimos, menos da metade do teto atual.
MP abre inquérito civil contra a dispensa de licitação da FIA
Segundo informações obtidas pelo SIFAR do parecer técnico do MP, da consulta realizada pelo órgão, existem alguns problemas com a contratação e o uso do dispositivo de dispensa de licitação para esse caso.
A conclusão do parecerista aponta para quatro problemas principais no uso da dispensa. O primeiro deles é a falta de justificativa para a contratação de uma empresa que seria responsável por incumbências dos próprios servidores públicos da administração do município. Também existe um artigo, como apontado pelo documento, da Constituição do Estado do Paraná que limita a atuação de empresas em questões de análise, avaliação e gestão do quadro de trabalhadores do município.
A justificativa da dispensa de licitação também exige o caráter de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional no objeto social da FIA, no que consta “realização de estudos, pesquisa, e prestação de serviços técnicos aos setores público e privado”, não podendo enquadrar na dispensa. Segundo o próprio TCU, o dispositivo de dispensa de licitação trata de pesquisa exploratória, formada em tese, que busca o novo, sendo bastante diferente do serviço de consultoria organizacional ofertado pela FIA.
Além dos anteriores, há ainda a falta de justificativa para um valor de contrato tão elevado sendo que a mesma empresa, e empresas do mesmo ramo, já executaram serviços de mesma ou mais elevada proporção, para municípios e órgãos, com valores discrepantes dos praticados na relação com o Município de Araucária.
E por último, a conclusão explicita a falta evidente de pesquisas prévias de mercado e comprobatórias, que estabelecessem métricas para a cobrança do serviço como quantidade de horas necessárias, quadro de profissionais e especializações e comparações de preço com outras empresas. Essas exigências do processo de dispensa licitatória, foram, segundo parecer, negligenciadas pela administração do município que aprovou o orçamento da FIA de maneira acrítica.
Justificativas exigidas pelo inquérito
Para investigar se a dispensa de licitação causou lesão ao erário, o promotor do inquérito civil aberto pelo MP requisita o seguinte por parte da Secretaria de Finanças do Município de Araucária:
1 – Que se justifique a razão pela qual o serviço contratado da FIA não pôde ser realizado pelos próprios servidores municipais da administração;
2 – Saber como e quando ocorreu o contato entre a gestão e a FIA e quais os documentos apresentados nesse momento sobre a elaboração do projeto
3 – Informar se houve alguma diligência prévia ao estabelecimento do contrato de prestação de serviço para apurar as necessidades do contrato como quantidade de horas necessárias, profissionais envolvidos e comparativos de preço e de mercado com outras empresas e instituições.
A Prefeitura, sob a gestão Hissam, agora tem 15 dias para entrar com as informações solicitadas, esclarecendo como se deu a contratação da FIA e porque foi utilizada a dispensa de licitação.
Com informações assessoria SIFAR