Dentro do previsto em legislação (incluindo a resolução 798/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN), o Departamento de Trânsito informa aos condutores de veículos que, a partir de 10 de julho, será retomada a fiscalização de velocidade, com radar estático portátil, em vias e trechos onde é permitido deslocamento a 60km/h ou mais. A comunicação do departamento visa alertar sobre o retorno da ação e a importância do respeito aos limites de velocidade. Essas vias locais já possuem placas informando sobre esse tipo de fiscalização na via.
O uso do dispositivo portátil é um reforço na atuação para coibir o excesso de velocidade nas vias, um dos principais fatores de ocorrências graves e mortes no trânsito. Esse tipo de fiscalização tem como abrangência vias sob responsabilidade do Município nas áreas urbanas e rurais. Vias sob responsabilidade do Estado (como a PR-423) ou da União (como a BR 476) estão fora da área de atuação dos agentes de trânsito, contando com a fiscalização sob responsabilidade dos profissionais das respectivas instituições.
SMCS