A partir desta segunda-feira (06), a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) se torna obrigatória para o envio de mercadorias sem nota fiscal em todo o Brasil. A Receita Estadual do Paraná informou que essa nova medida representa uma etapa importante na modernização das obrigações acessórias e no aprimoramento do controle do transporte de bens em território nacional.
Com a nova regulamentação em vigor, tanto pessoas físicas quanto empresas que não são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverão emitir a DC-e antes do início do transporte, sempre que não houver a exigência de uma nota fiscal. Este novo documento digital substitui de maneira definitiva a antiga declaração em papel, que não terá mais validade.
O auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, Lhugo Tanaka, comentou sobre a mudança: “Com a obrigatoriedade em vigor, a recomendação é que usuários e empresas adotem imediatamente os sistemas oficiais de emissão, garantindo conformidade com a legislação e evitando problemas no transporte de mercadorias”. Essa mudança visa não apenas facilitar o processo, mas também assegurar que todos estejam em conformidade com as normas estabelecidas.
A DC-e é um documento totalmente digital e sua validade jurídica é assegurada por meio de uma autorização de uso e assinatura eletrônica. A emissão pode ser feita através de um aplicativo disponível para sistemas Android e iOS, além de contar com uma versão web, o que facilita ainda mais o acesso e proporciona maior praticidade aos usuários. Este aplicativo foi desenvolvido no Paraná pela Receita Estadual em parceria com a Celepar, demonstrando a iniciativa local em modernizar a gestão fiscal.
Para que o documento seja emitido, é necessário que sejam informados os dados do remetente e do destinatário, assim como a descrição detalhada dos itens que estão sendo transportados. Isso inclui a quantidade, peso, valor e outras características pertinentes à mercadoria. Além disso, deve-se indicar o tipo de envio, que pode ser realizado pelos Correios, através de uma transportadora ou por meios próprios.
Uma vez que a DC-e tenha sido emitida, o transporte da mercadoria deve ser acompanhado pelo Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE). Este documento serve como uma representação gráfica da DC-e e deverá ser apresentado durante eventuais fiscalizações que ocorrem ao longo do trajeto de entrega.
A obrigatoriedade da DC-e é um passo significativo na digitalização dos serviços públicos, trazendo uma série de benefícios. Entre eles estão um maior controle sobre as operações realizadas, uma redução de fraudes, a padronização das informações e uma segurança jurídica aprimorada tanto para remetentes quanto para transportadores. Essas medidas visam garantir que o transporte de mercadorias respeite as normativas estabelecidas, promovendo um ambiente mais seguro e organizado.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do Ajuste Sinief 05/2021, e agora se consolida como o padrão nacional para esse tipo de operação. O papel do Paraná foi essencial na implementação deste sistema no Brasil. A Receita Estadual não apenas desenvolveu a solução tecnológica, mas também atuou como o ambiente autorizador nacional e organizou o projeto em nível nacional, destacando a liderança do estado na modernização desse processo.
Fonte:: fazenda.pr.gov.br




