A Receita Federal do Brasil implementou novas diretrizes relativas ao acesso a serviços digitais e à atuação de usuários e representantes no ambiente eletrônico do órgão. A Instrução Normativa RFB 2.320, que entrou em vigor em 6 de abril, designa o Portal de Serviços como a principal plataforma para atendimento online, substituindo gradualmente o e-CAC.
Um dos principais aspectos dessa regulamentação é a unificação do uso da conta gov.br como o mecanismo central de autenticação. De acordo com a norma, o acesso aos serviços digitais deverá ser realizado através desse sistema, que oferece diferentes níveis de segurança, de acordo com o tipo de serviço utilizado. Para pessoas jurídicas, o acesso pode ser feito pelo responsável legal conforme o CNPJ, utilizando um certificado digital, ou por meio de representantes autorizados.
A instrução normativa também visa organizar definições e procedimentos pertinentes ao ambiente digital da Receita. Entre as definições apresentadas, estão os serviços exclusivos, que envolvem tratamento de dados apenas pelo órgão, e os serviços compartilhados, que requerem a participação de outros entes públicos. Além disso, a norma regulamenta diversos instrumentos, como a autorização de acesso, procuração digital e o conceito de representante digital, que pode agir em nome de terceiros mediante autorização.
A atuação de representação digital é um dos aspectos centrais da norma. O texto permite que usuários possam autorizar terceiros a acessar serviços e realizar ações em seu nome, como o envio de documentos, apresentação de pedidos, interposição de recursos e assinatura digital. A autorização poderá ser concedida diretamente pelo titular da conta gov.br ou solicitada em cenários específicos, como quando há necessidade de comprovação de documentação ou quando o usuário não possui o nível de autenticação adequado. Nos casos de concessão online, será indispensável a validação por parte do representante indicado.
Além disso, a Receita Federal estabeleceu regras para a suspensão e o cancelamento dessas autorizações. O acesso poderá ser bloqueado de forma preventiva em situações que indiquem uso indevido, irregularidades cadastrais ou suspeitas de fraude. O usuário tem a liberdade de cancelar a qualquer momento a autorização concedida, assim como o órgão pode realizar essa ação de ofício. A norma também prevê a possibilidade de limitar o número de autorizações concedidas a um único representante, com base em critérios que ainda serão definidos.
Entre as medidas de segurança implementadas, a instrução normativa proíbe o uso de sistemas automatizados ou intermediários não autorizados para o acesso aos serviços digitais. Caso essa prática seja detectada, o órgão terá a possibilidade de interromper o acesso, bloquear o representante ou cancelar autorizações já existentes.
As regras também estabelecem restrições de acesso em situações de irregularidades cadastrais, como problemas com o CPF do titular ou do representante, inconsistências no cadastro do responsável por pessoas jurídicas ou irregularidades no CNPJ. Nesses casos, o bloqueio persistirá até que as informações sejam regularizadas.
A norma ainda aborda situações específicas, como o cancelamento automático de autorizações em caso de falecimento do titular ou do representante, a opção de atendimento presencial quando os sistemas estiverem indisponíveis e a manutenção temporária de formas de acesso que ainda não tenham sido adaptadas às novas diretrizes.
De acordo com a Receita Federal, essas mudanças não afetam as obrigações tributárias nem criam novas exigências fiscais. O objetivo principal é padronizar e aumentar a segurança no uso dos serviços digitais, além de promover mais transparência e confiabilidade na interação entre contribuintes e o Fisco.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


