Imagem: Emerson Dias/NCom
Após um período de fiscalização intensificada nos valores dos combustíveis, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD) anunciou a autuação de cinco postos de combustíveis de Londrina por aumentos abusivos no preço do diesel. No dia 12 de março, 14 postos foram notificados para justificar as altas aplicadas. Destes, cinco foram autuados por não apresentarem a documentação que comprovasse a variação nos preços e pelas inconsistências entre os custos de aquisição e os preços finais cobrados dos consumidores.
As autuações foram formalizadas nesta segunda-feira, 23 de março, com a notificação sendo enviada pelo Correios.
Em uma das situações investigadas, foi identificado um aumento de R$ 1,81 no preço de venda do diesel S-10, sendo que a única nota fiscal apresentada data de dezembro de 2025. No mesmo posto, o diesel comum teve uma alta de R$ 1,30 durante o mesmo período analisado.
Outra irregularidade detectada pela equipe do Procon-LD revelou um aumento de R$ 1,85 no preço do diesel S-10, enquanto o preço de compra apresentava uma variação de apenas R$ 0,07. Além disso, nesse caso, o estabelecimento não apresentou notas fiscais de compra que fossem válidas após o início de março.

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Com as autuações, os postos autuados estão agora sujeitos a um processo administrativo promovido pelo Procon-LD, onde terão direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme explicou o diretor-executivo do órgão, Bruno Lopes. Ele destacou que o processo pode resultar na aplicação de multas que variam de acordo com o faturamento de cada empresa, dentro de um critério de razoabilidade e proporcionalidade, com valores que podem ir de R$ 1.000 a R$ 12 milhões.
Lopes também mencionou que os demais estabelecimentos notificados em razão das variações nos preços não apresentaram indícios de irregularidades. “Novos postos serão monitorados e a fiscalização continua. Não se trata de barrar aumentos de preços, mas de exigir que o fornecedor apresente de forma clara como o preço foi determinado. Quando há uma diferença significativa sem justificativa adequada, o Procon age”, complementou.
Além disso, Lopes ressaltou que a falta de documentação fiscal é, por si só, uma infração. “O fornecedor tem a obrigação de fornecer as informações requeridas pelo órgão de defesa do consumidor. Nos casos em que a resposta é insuficiente ou não há apresentação de documentação, o estabelecimento pode ser autuado tanto pela ausência de justificativa para o aumento como pela recusa em fornecer as informações, conforme estipulado no artigo 55, §4º, do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.
O Procon-LD não divulgou os nomes dos postos que receberam as autuações.
Fonte:: temlondrina.com.br




