A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica anunciou a publicação da Nota Técnica nº 008/2026, que trata do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe), a versão impressa da NFS-e.
De acordo com a nota, a partir de 1º de julho de 2026, a API oficial que atualmente permite a geração do DANFSe será descontinuada. Com isso, a responsabilidade pela emissão do documento passa a ser dos sistemas emissores de NFS-e, que terão que se adequar às novas diretrizes estabelecidas.
A nova norma também busca padronizar, em todo o território nacional, o modelo de impressão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Entre as mudanças, estão a definição de campos específicos, a organização visual do documento e a utilização de QR Code para facilitar a validação. Além disso, a norma especifica regras de formatação, como o uso de papel no tamanho mínimo A4, tipos de
Outro ponto importante abordado na norma é que todas as informações impressas no DANFSe devem refletir exatamente o conteúdo do arquivo XML da NFS-e. Isso inclui a identificação da nota, os dados das partes envolvidas, a descrição dos serviços prestados e os tributos aplicáveis, incluindo as novas taxas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa mudança visa garantir a integridade e a veracidade das informações, evitando possíveis inconsistências que poderiam ocorrer entre os documentos impressos e os dados eletrônicos. A padronização é uma etapa importante para a modernização do sistema de NFS-e, proporcionando maior segurança e confiabilidade nas operações fiscais.
Para mais informações, a íntegra da Nota Técnica pode ser acessada através do link disponibilizado pelo Convergência Digital: Nota Técnica nº 008/2026.
Fonte:: convergenciadigital.com.br




