Data Centers: Santa Catarina se opõe à redução do ICMS, mas aponta que São Paulo retirou a proposta do Confaz
No último sábado, 4 de julho, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou uma nota oficial onde confirma informações veiculadas pelo portal Convergência Digital, mas contesta a afirmação de que foi o único estado a se opor à proposta. Na nota, a secretaria esclarece que não se manifestou contra a instalação de data centers no Brasil ou em relação à elaboração de uma política de incentivos para o setor. Entretanto, admite que não apoiou a redução do ICMS sobre os 24 equipamentos necessários para a implementação dos data centers, ressaltando sua intenção de proteger a indústria local.
A secretaria detalha que a discussão realizada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) enfocou uma proposta de concessão de benefícios fiscais para equipamentos destinados à criação e operação de data centers, cuja maior parte é obtida por meio da importação. Como uma fatia considerável desses equipamentos é igualmente fabricada e comercializada por empresas estabelecidas em Santa Catarina, o entendimento do estado foi o de que a proposta necessitava de aprimoramento para evitar repercussões negativas sobre a indústria e o comércio locais, além de mitigar distorções econômicas e concorrenciais entre os estados brasileiros.
No documento, a Secretaria da Fazenda enfatiza que uma política com tal relevância deve, acima de tudo, fomentar novos investimentos em infraestrutura digital, sem comprometer a competitividade das empresas brasileiras já estabelecidas, especialmente aquelas que promovem emprego, renda e arrecadação para o estado.
A nota também menciona que o estado de São Paulo, autor da proposta discutida no Confaz, decidiu retirar a proposta de votação após a não aprovação no âmbito federal do programa REDATA. A avaliação foi de que uma política de incentivo dessa magnitude deve possuir caráter nacional, contando com a participação da União e uma divisão dos custos entre todos os entes federativos, ao invés de ser suportada unicamente pelos estados.
Com a retirada da versão atual da proposta, o regimento do Confaz previa que as propostas anteriores deveriam ser apreciadas. Contudo, essas versões apresentavam fragilidades ainda maiores e incluíam dispositivos considerados prejudiciais aos interesses de Santa Catarina. Diante deste contexto, a alternativa técnica e regimental foi solicitar a devolução da proposta aos grupos de trabalho para que fosse reavaliada e aprimorada.
Fraudes e proteção à indústria
De acordo com a Secretaria da Fazenda, alguns dos principais motivos que levaram a essa posição incluem a fragilidade do critério de enquadramento dos beneficiários, que se baseava exclusivamente em um código de atividade econômica (CNAE) — uma informação de caráter declaratório, que poderia ser facilmente incluída, alterada ou excluída sem mecanismos adequados de verificação. Esse cenário poderia permitir que empresas que não operam efetivamente como data centers se beneficiassem do incentivo, criando possibilidades de fraudes.
Outro ponto destacado é a extensa lista de produtos que poderiam ser beneficiados pela proposta. A proposta abrangia equipamentos de grande fabricação e comercialização em Santa Catarina, como aparelhos de ar-condicionado, roteadores e no-breaks. A concessão de incentivos à importação desses produtos, sem critérios mais rigorosos, poderia resultar em uma concorrência desleal para a indústria e o comércio locais, comprometendo a competitividade das empresas catarinenses. Também haviam dispositivos que criavam diferenciações regionais nos incentivos, o que poderia prejudicar a competitividade de Santa Catarina nas operações de importação.
A nota conclui afirmando que a Secretaria da Fazenda reconhece a importância de fortalecer a infraestrutura digital como uma estratégia vital para o desenvolvimento do país e a expansão dos data centers. No entanto, enfatiza a necessidade de que qualquer política de incentivo seja elaborada com critérios técnicos, controle eficiente e equilíbrio concorrencial, visando estimular novos investimentos sem causar prejuízos à indústria nacional e às economias dos estados.
Fonte:: convergenciadigital.com.br




