Banco central prorroga normas de segurança do pix para outubro

Redação Rádio Plug
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Novas regras para ampliar segurança são adiadas...

O Banco Central do Brasil optou por estender o prazo para a implementação de novas diretrizes voltadas ao fortalecimento da segurança e ao combate a fraudes realizadas por meio do Pix. Inicialmente agendadas para começar a valer em uma segunda-feira, dia 10 de agosto, as modificações tiveram sua vigência transferida para o dia 26 de outubro. Apesar dessa alteração no cronograma principal, o planejamento estratégico para o processo de recuperação de valores segue inalterado, mantendo a data programada para o primeiro dia de setembro.

A definição anterior havia sido formalizada por meio da Instrução Normativa BCB 766, publicada em 27 de julho. Contudo, em uma movimentação rápida ocorrida apenas três dias mais tarde, a autoridade monetária emitiu uma nova normativa que reconfigurou o calendário, empurrando parte das exigências que vigorariam no oitavo mês do ano para o final de outubro.

O ponto central da medida que sofreu o adiamento diz respeito à integração da chamada “profundidade no grafo” aos sistemas de notificação utilizados pelas instituições financeiras. Essa tecnologia é fundamental para que os bancos realizem análises mais profundas e assertivas sobre eventuais movimentações suspeitas dentro do ecossistema de pagamentos instantâneos.

Como funciona o rastreamento atual e o futuro

Atualmente, a infraestrutura tecnológica do sistema já possui a capacidade de rastrear o fluxo financeiro quando ocorre a contestação de valores por parte dos usuários. Por exemplo, se um criminoso aplica um golpe, recebe a quantia em sua conta e rapidamente repassa o dinheiro para outras contas de fachada ou laranjas, o mecanismo vigente consegue mapear essas transações subsequentes. Com base nisso, o sistema busca identificar se ainda existem recursos disponíveis para efetuar o bloqueio cautelar e a posterior devolução à vítima.

Com a implementação da nova ferramenta prevista para o mês de outubro, o panorama operacional sofrerá uma evolução significativa. As instituições bancárias passarão a receber, além dos dados tradicionais, uma indicação clara sobre em qual elo dessa cadeia de transferências uma determinada transação se encontra. Na prática, esse detalhamento fornecerá um contexto muito mais rico e preciso para as equipes de segurança e análise de risco dos bancos, otimizando drasticamente a capacidade de rastreio e maximizando as chances de reaver os montantes subtraídos.

Novidades no horizonte de setembro

Enquanto o pacote tecnológico mais complexo fica para o fim de outubro, o mês de setembro trará mudanças importantes voltadas aos prazos de contestação. A partir do dia 1º de setembro, o período permitido para que um usuário conteste uma devolução realizada por meio do mecanismo antifraude será ampliado de 30 para 80 dias. Essa regra específica se aplica nos casos em que a pessoa que recebeu o recurso argumenta que a ferramenta de devolução foi acionada de maneira indevida ou fraudulenta contra ela.

Vale destacar que este cenário difere da situação vivenciada por quem é realmente vítima de uma fraude. O cidadão comum que realiza um Pix sob o efeito de um golpe, estelionato ou qualquer outro crime cibernético já conta com o prazo regulamentar de até 80 dias, contados a partir da data da transação original, para acionar o banco e requisitar o ressarcimento por intermédio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Especialistas em segurança financeira reforçam que, independentemente dos prazos legais estabelecidos pelas normas do Banco Central, a agilidade continua sendo o fator mais determinante para o sucesso na recuperação de ativos. Quanto mais rápido a vítima entrar em contato com a sua instituição financeira para relatar o golpe, maiores serão as probabilidades de que o sistema localize saldos remanescentes nas contas dos envolvidos, viabilizando o bloqueio imediato e a restituição do dinheiro.

Fonte:: bemparana.com.br

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