O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) tornou público nesta sexta-feira (11) o resultado final com a relação dos candidatos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), referente à edição 2025/2.

Por meio da Portaria nº 493/2026, foram oficializados os nomes dos 5.666 profissionais que obtiveram a habilitação nesta etapa. Os interessados podem consultar a lista completa publicada no Diário Oficial para verificar a relação nominal dos médicos aptos.
Conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão federal, o desempenho individual de cada participante já havia sido disponibilizado anteriormente de forma individualizada por meio do Sistema Revalida, respeitando rigorosamente todas as datas e prazos previstos no cronograma oficial do edital.
Superada esta fase de divulgação dos habilitados, os profissionais agora devem direcionar sua atenção para os próximos trâmites burocráticos. Será necessário cumprir as orientações específicas para a indicação da universidade pública parceira que ficará encarregada de conduzir o processo definitivo de revalidação e emissão da equivalência do diploma estrangeiro.
A criação e a manutenção do Revalida têm como finalidade central auditar e certificar se os médicos que obtiveram sua formação acadêmica em instituições de ensino fora do país possuem o conjunto adequado de conhecimentos teóricos, habilidades práticas e competências exigidas para o exercício seguro e qualificado da medicina em território brasileiro, em total alinhamento com as diretrizes, princípios e demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como funciona a avaliação dos profissionais
Para alcançar a aprovação final, os médicos enfrentaram uma trajetória rigorosa dividida em duas grandes etapas de avaliação: a prova teórica e a prova prática. O exame, que é estruturado e coordenado de forma conjunta pelos Ministérios da Educação e da Saúde, funciona como um mecanismo oficial de validação para os diplomas obtidos por cidadãos brasileiros ou estrangeiros que estudaram fora e pretendem exercer a profissão no Brasil.
É fundamental destacar que o exame não possui natureza jurídica de concurso público. Isso significa que a aprovação não gera vínculo empregatício, não se destina ao preenchimento de cargos ou vagas na administração pública e tampouco substitui o registro em conselho regional de medicina como prova de ordem profissional definitiva, atuando estritamente na validação acadêmica do curso.
Em termos práticos, a certificação obtida por meio da aprovação atesta formalmente que a formação acadêmica cursada no exterior atende plenamente aos padrões de qualidade, conteúdos e exigências curriculares estabelecidos pelas universidades brasileiras para a graduação em medicina.
O processo de revalidação documental e de competências é executado por universidades públicas de educação superior que voluntariamente aderiram ao formato unificado do Revalida. As matrizes de referência utilizadas para cobrar e avaliar os candidatos refletem o cotidiano e as necessidades reais dos atendimentos prestados no contexto da atenção primária, unidades ambulatoriais, hospitais, setores de urgência e emergência, além da medicina comunitária, sempre fundamentadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina, nas legislações profissionais vigentes e nas normativas associadas à saúde pública nacional.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


