O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) formalizou uma denúncia criminal contra dois homens envolvidos na falsificação e comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas. O caso ganhou repercussão após uma consumidora perder permanentemente a visão em decorrência de uma grave intoxicação por metanol, após ingerir produtos comprados em um estabelecimento localizado em Guarulhos, na Região Metropolitana paulista, em setembro de 2025.
A acusação foi conduzida pela 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos, que detalhou o esquema de distribuição e venda de mercadorias clandestinas. As investigações revelaram um cenário de negligência e falta de controle na cadeia de suprimentos, colocando em risco a vida de diversos cidadãos que frequentavam o comércio local em busca de entretenimento e consumo de bebidas.
Como funcionava a rede de distribuição clandestina
De acordo com os apontamentos do Ministério Público, o primeiro denunciado era o proprietário e principal responsável pela gestão de um estabelecimento comercial situado na tradicional Avenida Guarulhos. A investigação apontou que ele adotava uma prática comercial altamente perigosa ao adquirir bebidas alcoólicas de diversos fornecedores sem jamais exigir a devida documentação fiscal ou comprovação de origem dos produtos. O critério exclusivo do comerciante para fechar negócio era o preço mais baixo oferecido, ignorando totalmente os riscos associados à procedência duvidosa dos itens.
Já o segundo acusado atuava como o elo de fornecimento dessas mercadorias ilegais ao comerciante. Conforme apurado pelas autoridades, ele comprava garrafas de vodca diretamente de vendedores desconhecidos e não cadastrados, circulando pelas imediações do histórico Mercado Municipal de São Paulo. Posteriormente, esse material era repassado a estabelecimentos comerciais, sendo comercializado como se fosse o produto legítimo de uma marca amplamente conhecida no mercado, mas sem qualquer chancela de autenticidade ou controle de qualidade.
Intoxicação severa e perda irreversível da visão
O ponto crítico das investigações ocorreu no dia 27 de setembro de 2025. Naquela data, uma cliente frequentou o estabelecimento comercial e consumiu a bebida alcoólica falsificada. Pouco tempo depois, a vítima apresentou sintomas agudos de intoxicação severa, sendo socorrida e internada às pressas em uma unidade hospitalar.
Exames e acompanhamentos médicos posteriores confirmaram que a causa do mal súbito foi a ingestão de metanol, uma substância altamente tóxica para o organismo humano e estritamente proibida em bebidas destinadas ao consumo. Como consequência direta da intoxicação química, a mulher sofreu danos neurológicos e oftalmológicos irreversíveis, resultando na perda completa e permanente da visão em ambos os olhos.
Apreensão de garrafas e laudos periciais
Diante da gravidade da ocorrência, as autoridades intensificaram as fiscalizações. Em 15 de outubro de 2025, uma operação de busca resultou na apreensão de diversas garrafas de vodca diretamente no estabelecimento comercial onde a vítima havia consumido o produto. Grande parte desse lote não possuía qualquer nota fiscal ou vestígio de procedência.
O material recolhido foi submetido a rigorosos exames laboratoriais no Instituto de Criminalística. A perícia técnica confirmou o pior cenário: oito amostras analisadas continham concentrações alarmantes de metanol, variando entre 34,6% e 40,9% em sua composição. Os peritos concluíram formalmente que o líquido apreendido tratava-se de bebida fortemente adulterada, completamente imprópria para o consumo humano e dotada de alto potencial lesivo à saúde pública.
Próximos passos na Justiça
Com a conclusão da fase inquisitorial e a formalização da peça acusatória protocolada pelo órgão ministerial, os dois suspeitos tornaram-se réus perante a Justiça. A denúncia aponta que eles deverão responder criminalmente por falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado ao consumo, além do crime de lesão corporal de natureza grave decorrente das sequelas permanentes impostas à vítima. O processo seguirá agora para a fase de instrução criminal, onde a defesa apresentará seus argumentos e o Poder Judiciário avaliará as penalidades cabíveis.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



