O empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, compareceu à sede da Polícia Federal para prestar depoimento na tarde da última quarta-feira (30/9). Na ocasião, ele rechaçou qualquer envolvimento em ações violentas ou práticas voltadas para a intimidação de desafetos, além de negar conhecimento sobre a existência de coletivos que ficaram conhecidos nas investigações sob as alcunhas de “A Turma” e “Os Meninos”.

Em nota oficial divulgada à imprensa, a equipe jurídica que representa o ex-banqueiro, composta pelos advogados Sergio Leonardo, Engels Muniz e Daniel Bialski, pontuou que o acesso completo ao inquérito permitiu esclarecer a natureza das apurações. Segundo a defesa, restou evidente que as expressões citadas nunca corresponderam a estruturas formalmente organizadas ou a qualquer tipo de conduta ilícita imputável a Daniel Vorcaro.
A investigação sobre a atuação desses grupos teve início após a extração de dados e mensagens do aparelho celular do próprio investigado. O volume de indícios aumentou com o decorrer das diligências policiais, que também passaram a analisar conversas obtidas no dispositivo móvel perteneciente ao policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva.
No período em que a prisão preventiva foi decretada, o magistrado que atuava como relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) à época, ministro André Mendonça, caracterizou “A Turma” como um mecanismo voltado para o monitoramento, levantamento de dados de interesse dos investigados e execução de medidas coercitivas contra terceiros, o que incluiria concorrentes comerciais, antigos colaboradores e profissionais da imprensa.
De acordo com os apontamentos da corporação policial, as atividades do grupo seriam coordenadas por Henrique Vorcaro, genitor de Daniel. As apurações também indicaram a participação de Luiz Phillipi Mourão, apontado nas investigações pelo apelido de “Sicário”, que exerceria funções gerenciais dentro da estrutura sob escrutínio.
Relação com Mourão
Durante seu depoimento aos investigadores, Daniel Vorcaro confirmou apenas manter vínculo com Mourão. Conforme a argumentação apresentada por seus defensores, o ex-banqueiro esclareceu que possuía com ele um pacto de natureza estritamente profissional, formalizado por meio de contrato lícito voltado à prestação de serviços de inteligência e segurança no ambiente digital.
Mourão chegou a ser detido no âmbito da operação, mas acabou tirando a própria vida enquanto estava sob custódia em uma cela na superintendência da Polícia Federal localizada em Belo Horizonte.
A oitiva do ex-banqueiro foi pautada justamente para esclarecer o funcionamento e os propósitos dos referidos grupos. A defesa reforçou que as condutas sob análise jamais representaram qualquer tipo de ameaça efetiva ou perigo à integridade de terceiros.
“Eventuais desabafos, oriundos de recortes maliciosos de mensagens privadas, proferidos em momentos de indignação, jamais redundaram em consequências práticas ou em qualquer risco real a terceiros, o que fica comprovado na própria sequência completa das mensagens, na realidade fática verificada e no perfil pacífico de Daniel Vorcaro”, destacou a defesa em manifestação formal, reiterando ainda o pedido de revogação da prisão preventiva por entender que os fundamentos que a motivaram já não se sustentam.
Posicionamento de Henrique Vorcaro
Em paralelo, Henrique Vorcaro, pai do empresário, também foi ouvido pelas autoridades policiais na mesma data. Durante o ato, ele refutou a acusação de atuar como o principal articulador do grupo denominado “A Turma”, sustentando que manteve tão somente relações de cunho comercial com três dos indivíduos investigados.
Por meio de sua defesa técnica, Henrique Vorcaro manifestou insatisfação com a continuidade da prisão e com a ausência de apreciação dos pleitos protocolados no âmbito do STF. Os advogados apontaram moripidez na tramitação processual e afirmaram que solicitações direcionadas ao ministro André Mendonça, quando este ainda relata o caso na suprema corte, permaneceram sem respostas conclusivas.
Para conferir os documentos com as manifestações integrais das defesas, acesse os arquivos disponíveis em nota um e nota dois.
Fonte:: conjur.com.br


