As autoridades eleitorais de Minas Gerais anunciaram que vão investigar o episódio envolvendo o uso de um aparelho celular pelo presidenciável Romeu Zema (Novo) durante o processo de votação na urna eletrônica. A declaração foi feita pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, durante um pronunciamento oficial.
De acordo com o magistrado, o caso será devidamente examinado pelas instâncias competentes. “Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, nós tomaremos as providências. Quero dizer também que os mesários foram devidamente instruídos também para evitar isso. Então, se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos”, pontuou o chefe do TRE mineiro.
Em uma coletiva de imprensa realizada na manhã de um domingo, o representante da Justiça Eleitoral local fez questão de relembrar que a legislação brasileira proíbe estritamente a entrada e o manuseio de telefones celulares na cabine de votação, classificando a conduta como uma infração grave.
“Em primeiro lugar, valem as regras e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Isso não é possível, isso é irregular, isso caracteriza crime. Isso pode inclusive gerar pena de detenção”, complementou o magistrado durante o encontro com os jornalistas.
A justificativa do candidato
Questionado sobre o ocorrido, o candidato à Presidência da República Romeu Zema apresentou sua versão dos fatos à imprensa. Segundo o político, o equívoco aconteceu porque ele não teria sido advertido ou lembrado por mesários ou auxiliares de que deveria se desfazer do aparelho antes de se dirigir à cabine para registrar seu sufrágio.
“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo”, defendeu-se Zema.
O que diz a legislação
Do ponto de vista legal, a normativa que rege o processo eleitoral brasileiro é bastante clara quanto à proibição de equipamentos eletrônicos de comunicação e imagem no momento em que o eleitor exerce seu direito de voto. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504 de 1997) estabelece explicitamente que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.
A restrição tem como principal objetivo principal resguardar a inviolabilidade e o sigilo do voto, garantindo que nenhum eleitor seja coagido ou utilize recursos tecnológicos para registrar sua escolha partidária ou de candidatos. Conforme o Artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), a violação ou a tentativa de violação do sigilo do voto pode acarretar penas severas, incluindo a detenção por até dois anos para os infratores identificados pelas autoridades competentes durante o pleito.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


