O cenário político e eleitoral do estado do Paraná passou por uma reviravolta significativa neste domingo. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, emitiu uma decisão que anulou o veto anterior à candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol ao cargo de senador. Com a medida, o pleito paranaense voltou a ter o político na disputa, restabelecendo provisoriamente a validade dos votos direcionados a ele.
A intervenção da presidência da corte eleitoral ocorreu após uma decisão monocrática expedida na noite de sábado, a apenas cerca de 12 horas do início da votação. Naquela ocasião, o ministro Floriano de Azevedo Marques, atuando como relator do caso, havia negado o registro de candidatura de Deltan, contrariando o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a participação do ex-procurador na corrida eleitoral.
Fundamentos da decisão da presidência do TSE
Ao reverter o impedimento de última hora, o ministro Kassio Nunes Marques pontuou que não se mostrava razoável a tomada de uma decisão de caráter individual e com um intervalo de tempo tão reduzido para a abertura das urnas. Diante disso, o magistrado determinou que a situação cadastral do candidato no sistema da Justiça Eleitoral retornasse ao status de “deferido com recurso”.
Em sua argumentação, o presidente do TSE destacou a importância do princípio da colegialidade dentro da estrutura dos tribunais superiores. “O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, pontuou o ministro no documento.
Nunes Marques também argumentou que o relator do processo acabou antecipando a análise de diversos pontos fundamentais que ainda exigem debates e deliberações aprofundadas por parte de todo o colegiado do tribunal.
O contexto jurídico e a Lei da Ficha Limpa
A discussão jurídica em torno da elegibilidade de Deltan Dalagnol remonta a decisões anteriores da própria Justiça Eleitoral. Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador. Na época, o entendimento firmado pela corte foi o de que ele teria cometido fraude ao solicitar exoneração do cargo de procurador da República no momento em que respondia a procedimentos administrativos disciplinares.
Com base nesse histórico, o relator do processo havia aplicado os critérios da Lei da Ficha Limpa, que estipula um período de oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixem suas funções com investigações ou processos disciplinares pendentes. No despacho de sábado, o magistrado reforçou que o cenário jurídico anterior permanecia válido, sustentando que a saída do cargo evitou a conclusão daquelas apurações.
Por outro lado, a equipe jurídica que representa o ex-procurador tem sustentado que a existência de fatos novos deve motivar uma revisão da tese jurídica pela Justiça Eleitoral. Os advogados apontam que os processos administrativos que motivaram a celeuma foram posteriormente arquivados no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sob a ótica da defesa, tal desfecho administrativo retira os fundamentos para a aplicação das restrições da Ficha Limpa ao caso específico.
Impactos na apuração e próximos passos
Com a determinação expedida neste domingo, os votos computados para Deltan Dalagnol voltam a ser contabilizados normalmente pela Justiça Eleitoral. Essa condição de normalidade na contagem permanece assegurada, pelo menos, até que o plenário do TSE se reúna para analisar o mérito da questão de forma definitiva.
A expectativa agora gira torno da marcação da sessão em que os ministros da corte eleitoral deverão debater o recurso e definir, em definitivo, se a candidatura preenche todos os requisitos legais previstos pela legislação brasileira para concorrer a uma das cadeiras do Senado Federal representando o eleitorado paranaense.


Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



