Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, a população brasileira precisa redobrar a atenção para as regras que regem o comportamento no dia da votação. Práticas tradicionais de campanha que movimentam os períodos anteriores passam a ser terminantemente proibidas nas proximidades das seções eleitorais, configurando crimes previstos pela legislação brasileira.
A fiscalização visa garantir a lisura do pleito e a liberdade de escolha de cada cidadão, impedindo qualquer tipo de constrangimento ou tentativa de manipulação de última hora na preferência do eleitorado.
O que caracteriza a prática de boca de urna?
O conceito central da boca de urna envolve qualquer tentativa explícita ou organizada de convencer o eleitor a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o próprio domingo de eleição. Trata-se de uma conduta ilícita que interfere diretamente na tranquilidade do processo democrático.
Entre as condutas expressamente proibidas pela Justiça Eleitoral no dia do pleito, destacam-se:
- A distribuição de santinhos e materiais impressos de campanha;
- A realização de pedidos diretos de voto aos eleitores;
- A formação de aglomerações e grupos organizados com o intuito de promover candidaturas;
- A realização de comícios, carreatas e passeatas;
- O uso de alto-falantes, amplificadores de som e outras formas de propaganda sonora.
Além disso, até o encerramento oficial da votação, a legislação proíbe qualquer tipo de aglomeração de pessoas que utilizem vestuário padronizado ou que portem instrumentos de propaganda, caso isso caracterize uma manifestação coletiva articulada.
Por outro lado, a lei assegura o direito à manifestação individual e silenciosa. Isso significa que o cidadão pode comparecer à sua seção eleitoral vestindo broches, adesivos, camisetas ou carregando bandeiras que demonstrem sua preferência política, desde que o faça de forma isolada e sem promover atos de persuasão coletiva.
Regras aplicadas ao ambiente digital
As restrições estendem-se para além das ruas e chegam ao ambiente virtual. No dia da eleição, candidatos, partidos e coligações estão proibidos de publicar novos conteúdos de campanha ou de realizar o impulsionamento de publicações já existentes. conteúdos que tenham sido divulgados em datas anteriores ao pleito podem, contudo, permanecer acessíveis nas redes sociais, desde que não recebam novos investimentos financeiros em impulsionamento durante o dia da votação.
Punições previstas na legislação
Envolver-se em práticas de boca de urna ou descumprir as normas eleitorais estabelecidas para o dia da votação acarreta consequências jurídicas severas. Os cidadãos ou cabos eleitorais flagrados cometendo tais infrações podem ser condenados a penas de detenção que variam de seis meses a um ano.
A legislação prevê a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da obrigação de arcar com o pagamento de multa estipulada pela Justiça.
Canais oficiais para denúncias
Para combater os abusos e garantir que a vontade popular seja respeitada sem interferências ilícitas, a Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas tecnológicas voltadas à participação cidadã. Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral e tentativas de aliciamento de eleitores podem ser comunicadas de forma rápida e segura.
O principal canal para esse registro é o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A ferramenta possibilita que qualquer pessoa envie denúncias diretamente do celular, anexando dados precisos sobre a localização do fato, além de fotografias, vídeos e arquivos de áudio que sirvam como evidências para a análise das autoridades competentes.
O aplicativo Pardal é totalmente gratuito e encontra-se disponível para download nas principais lojas virtuais de aplicativos para smartphones, como a Google Play Store e a App Store.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



