Ministério público eleitoral apoia desistência de recurso de garotinho no TSE e RJ pode definir pleito

Redação Rádio Plug
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Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou nesta terça-feira (6) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer favorável à solicitação apresentada pelo candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), para desistir do recurso que tramitava na Corte.

Caso o tribunal decida homologar a desistência, a consequência direta será a anulação definitiva dos votos obtidos por Garotinho no pleito. Esse desdobramento tem o potencial de alterar o cenário político fluminense e viabilizar a vitória de Douglas Ruas (PL) para o governo estadual ainda durante a primeira etapa da votação.

Com a manifestação do MPE já anexada ao processo, caberá ao ministro Floriano de Azevedo Marques, que atua como relator do caso, avaliar se profere uma decisão monocrática pela homologação ou se submete o tema a uma deliberação coletiva no plenário do TSE.

A controvérsia jurídica gira em torno da situação eleitoral de Garotinho e do impacto de seus sufrágios no cálculo geral, cenário que pode consagrar Douglas Ruas como chefe do Executivo estadual sem a necessidade de um segundo turno.

Entraves judiciais e a contagem dos sufrágios

Dias antes da realização do pleito, em uma decisão proferida na sexta-feira (2), o ministro relator já havia estabelecido que os votos destinados a Garotinho não deveriam ser computados como válidos, determinando que ficassem sob a classificação de anulações sub judice.

A restrição jurídica decorre de uma condenação imposta pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro devido à prática de ato doloso de improbidade administrativa ocorrida em 2018, o que enquadrou o político na situação de inelegibilidade.

Diante desse cenário adverso, a equipe jurídica do candidato optou por protocolar a desistência da ação que contestava a decisão monocrática inicial. Se o entendimento do MPE for integralmente acolhido pela mais alta corte eleitoral do país, a exclusão dos votos passará a ter caráter definitivo.

Esse procedimento exigirá que a Justiça Eleitoral determine uma nova totalização dos dados. A partir disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ficará habilitado a formalizar a proclamação de Douglas Ruas como vitorioso logo na primeira fase da disputa.

Para que um candidato seja vitorioso no primeiro turno, o sistema eleitoral brasileiro exige a obtenção de mais da metade dos votos válidos, margem que exclui os votos em branco e os nulos. Com a retotalização decorrente da anulação dos sufrágios de Garotinho, Ruas ultrapassará a barreira dos 50% necessários.

Nas apurações preliminares, Douglas Ruas acumulou 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos, enquanto seu principal oponente na disputa, Eduardo Paes (PSD), registrou 3.706.984 votos válidos, representando 42,76% do total.

Por sua vez, Anthony Garotinho contabilizou 274.411 sufrágios, o que corresponde a 3,17% dos votos. A presença do nome e da foto do candidato na urna eletrônica ocorreu porque a deliberação do TRE-RJ que indeferiu sua candidatura foi oficializada somente após o encerramento do sistema de votação e preparação dos equipamentos.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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