O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão imediata da circulação de um jornal veiculado pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado). A medida atinge tanto a versão impressa quanto a digital da publicação, que gerou forte debate no cenário político nacional durante o período de campanha eleitoral.


A determinação judicial ocorreu em caráter sigiloso na semana passada. O mandado foi expedido após a equipe jurídica responsável pela campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionar a Corte Eleitoral. Na representação, a defesa argumentou que a estrutura de uma entidade sindical teria sido indevidamente utilizada para a realização de propaganda eleitoral, prática considerada ilegal pela legislação brasileira vigente que rege o pleito. Estima-se que cerca de 30 mil exemplares físicos da edição tenham sido impressos.
No material jornalístico que motivou a ação judicial, o sindicato detalhava os motivos pelos quais defendia que uma eventual vitória de Lula traria maiores benefícios para a classe trabalhadora e para os empregados ligados à Petrobras.
Ao acolher os argumentos e as evidências apresentadas pela coligação de Flávio Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques ordenou não apenas a proibição da distribuição do jornal físico e de sua versão digital, mas também determinou o recolhimento integral de todos os exemplares que ainda se encontravam estocados e que não haviam chegado ao público-alvo.
Em sua fundamentação jurídica para a concessão da liminar, o magistrado destacou a urgência da medida: “A concessão da tutela torna-se necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa eleitoral”. Para assegurar o cumprimento da ordem, a Justiça Eleitoral fixou uma multa diária estipulada em R$ 10 mil em caso de desobediência por parte da entidade sindical.
Repercussão e defesa da entidade
Logo após tomar ciência da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, a diretoria do Sindipetro Unificado manifestou seu descontentamento por meio de uma nota oficial distribuída à imprensa. A organização sindical classificou a ordem judicial como um ato de censura e um grave “ataque à liberdade de expressão”.
No texto divulgado aos veículos de comunicação, os representantes do sindicato argumentaram que a publicação tinha o objetivo legítimo de debater os rumos da estatal petrolífera e que a proibição fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
“Impedir a circulação de uma publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação”, declarou a entidade em trecho do comunicado oficial.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



