A equipe jurídica responsável pela campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou formalmente, nesta quarta-feira (21), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento pede a cassação do registro da chapa concorrente encabeçada pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL) e que tem como candidato a vice-presidente Alfredo Gaspar (PL).
De acordo com os argumentos apresentados pelos advogados da coligação governista, a chapa opositora teria incorrido em práticas ilícitas graves durante o período de campanha, especificamente no que tange ao abuso de poder econômico e ao uso indevido dos meios de comunicação social e digital.
A representação legal aponta que a candidatura adversária teria sido beneficiada de maneira indevida por um suposto direcionamento de postagens e impulsionamentos em redes sociais. Conforme a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, enquanto publicações e conteúdos favoráveis à chapa de Flávio Bolsonaro teriam recebido ampla circulação, materiais e postagens referentes à campanha de Lula sofreram restrições severas por parte das plataformas gerenciadas pela empresa Meta.
Além da alegação de moderação desequilibrada de conteúdos políticos nas redes sociais, os advogados também destacaram na petição inicial problemas relacionados ao uso de ferramentas de inteligência artificial. Segundo o relato contido no processo, os algoritmos e sistemas de geração de imagens integrados às plataformas não permitiam a criação de conteúdos visuais envolvendo o candidato Lula, ao passo que a geração de material semelhante voltada a promover a imagem de Flávio Bolsonaro ocorria sem qualquer tipo de impedimento técnico.
Procurada para se posicionar a respeito das acusações formalizadas na corte eleitoral, a Meta negou veementemente qualquer tipo de favorecimento a candidaturas específicas, sustentando que suas diretrizes e ferramentas operam de maneira imparcial e em conformidade com as regulamentações vigentes para o período eleitoral.
O processo judicial foi distribuído eletronicamente e coube à relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Até o momento, a Corte Superior Eleitoral não estabeleceu um prazo específico para que o magistrado analise os pedidos da defesa e emita uma decisão liminar ou encaminhe o caso para apreciação do plenário.


Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



