Autoridade de proteção de dados manda parar uso de reconhecimento facial nas escolas paranaenses

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

A discussão em torno da privacidade no ambiente escolar ganhou um novo capítulo decisivo. A Agência Nacional de Proteção de dados (ANPD) emitiu uma determinação exigindo a paralisação imediata da coleta e do tratamento de informações biométricas voltadas ao controle de frequência de crianças e adolescentes matriculadas na rede pública de ensino do Paraná. A medida atinge diretamente os sistemas operados pela Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR), embora a decisão ainda abra margem para a interposição de recursos direcionados ao Conselho Diretor da autarquia federal.

As tratativas em torno do caso tiveram início com a instauração de um processo fiscalizatório no decorrer de 2024. Desde então, a Superintendência de Fiscalização da ANPD vinha conduzindo análises profundas sobre a conformidade das operações tecnológicas adotadas pelo governo paranaense. Simultaneamente, o Poder Judiciário do estado também acompanha o imbróglio: a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, subordinada ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), conduz uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. O objetivo da ação judicial é barrar de vez a utilização de tecnologias de reconhecimento facial para checar a presença dos estudantes, tendo como réus principais o Governo do Estado e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

Fundamentos legais e contestações da agência reguladora

De acordo com os apontamentos técnicos da ANPD, o modelo de tratamento de dados pessoais sensíveis implementado pela pasta da Educação estadual fere as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A avaliação do órgão regulador concluiu que o uso da biometria para monitorar alunos da rede pública é uma prática desnecessária, desproporcional e excessiva frente aos objetivos pretendidos.

Os técnicos da agência argumentam que a própria SEED dispõe de alternativas menos invasivas e igualmente eficientes para gerenciar a presença escolar, como a realização de chamadas nominais por meio de ambientes computadorizados tradicionais. Desse modo, o uso de tecnologias de identificação facial exporia os estudantes a riscos desnecessários sem trazer benefícios exclusivos que justifiquem a invasão de privacidade.

Outro ponto crítico levantado pela fiscalização diz respeito às falhas estruturais de segurança, governança e adoção de boas práticas na manipulação do material coletado. A autarquia federal destacou que a Secretaria de Educação não conseguiu demonstrar com clareza quais mecanismos de controle de acesso são aplicados sobre as fotografias dos alunos. O problema se agrava pelo fato de que as imagens frequentemente eram capturadas pelos próprios professores utilizando seus telefones celulares particulares dentro das salas de aula, sem que houvesse garantias técnicas robustas de segregação de ambientes, monitoramento rigoroso ou auditoria dos acessos a esse material sensível.

Possíveis penalidades e repercussão jurídica

Com a emissão da ordem de suspensão, a ANPD informou que analisará a abertura de um procedimento administrativo sancionador contra a SEED/PR, encaminhando o caso para a Coordenação-Geral de Sanção. Além disso, uma cópia oficial da nota técnica produzida pela agência será repassada ao Ministério Público do Estado do Paraná para subsidiar as investigações e medidas na esfera judicial.

Especialistas na área de direitos digitais celebraram a decisão da autoridade federal. Para Rafael Zanatta, codiretor da organização Data Privacy Brasil, a medida adotada pela ANPD é juridicamente correta e caminha no mesmo sentido da Ação Civil Pública movida pelos promotores paranaenses. Segundo ele, a adoção de dados biométricos sensíveis com a simples finalidade de automatizar a chamada escolar representa uma ameaça desproporcional aos direitos fundamentais de menores de idade. A expectativa dos defensores da privacidade é de que o governo estadual adote uma postura prudente, cumprindo integralmente a determinação da agência reguladora e priorizando a proteção das garantias fundamentais de milhares de estudantes em todo o território paranaense.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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