O Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) anunciou nesta sexta-feira, 24 de abril, a implementação de duas novas resoluções que estabelecem grupos de trabalho focados no combate a ameaças digitais e na promoção da educação em cibersegurança. Estas iniciativas são parte do Plano Nacional de Cibersegurança, conforme disposto no Decreto nº 11.856.
A primeira resolução, denominada Resolução nº 18, cria um grupo de trabalho dedicado ao enfrentamento de golpes digitais que se utilizam da personificação de órgãos governamentais. Essa prática criminosa envolve indivíduos que se passam por autoridades públicas com o intuito de enganar e prejudicar os cidadãos. A proposta do grupo é investigar essa problemática e sugerir ações que possam ser integradas ao plano nacional de cibersegurança.
Este grupo terá a coordenação conjunta do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, contará com representantes de várias entidades, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Banco Central do Brasil e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, além de associações que representam o setor privado, como instituições de tecnologia e telecomunicações. Os trabalhos do grupo deverão ser concluídos em um prazo inicial de até dois meses, a contar da nomeação dos membros.
A segunda resolução, identificada como Resolução nº 17, cria um grupo de trabalho voltado à elaboração de estratégias para a divulgação de materiais educativos relacionados à cibersegurança, com foco especial em crianças e adolescentes. Esta ação visa aumentar a conscientização sobre os riscos digitais e promover um uso seguro da internet desde os primeiros momentos de interação dos jovens com o ambiente online.
Para essa iniciativa, a coordenação ficará por conta da Anatel, que trabalhará em conjunto com diversas entidades do governo, instituições acadêmicas, o setor produtivo e representantes da sociedade civil. Entre os participantes, destacam-se o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, a Fundação Getulio Vargas e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa. O prazo estabelecido para a realização dessa atividade é de até quatro meses, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses, se necessário.
Ambos os grupos seguirão normas similares no que diz respeito à indicação de seus representantes. Os interessados terão um prazo de cinco dias úteis para submeter os nomes, a contar da data de publicação das resoluções. A contagem do prazo terá início assim que a formalização das designações dos integrantes estiver concluída.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


