Estudantes universitários que contam com a bolsa de cem por cento do Programa Universidade para Todos (Prouni) e frequentam cursos superiores presenciais com carga horária integral já têm a oportunidade de requerer o auxílio financeiro voltado para a manutenção acadêmica. Concedida pelo Ministério da Educação (MEC), a chamada Bolsa Permanência Prouni destina-se a fornecer suporte financeiro no valor mensal de setecentos reais, auxiliando os discentes nas despesas correntes relacionadas diretamente à sua formação superior.
A estruturação desse benefício visa garantir que os acadêmicos de baixa renda consigam se manter nas instituições privadas sem precisar abandonar os estudos devido a dificuldades financeiras cotidianas, cobrindo custos com transporte, alimentação, material didático e outras necessidades básicas durante a graduação.
Como realizar a solicitação do benefício
Ao contrário de outros processos seletivos educacionais que centralizam inscrições em portais únicos na internet, o procedimento para requerer a Bolsa Permanência do Prouni exige que o aluno tome a iniciativa diretamente na sua faculdade. O interessado deve procurar o setor responsável ou a coordenação do Prouni na instituição de ensino privada onde está matriculado.
Nesse atendimento inicial, o estudante verificará se o seu curso específico cumpre todas as exigências normativas e dará o pontapé inicial nos trâmites internos. Cabe ao coordenador institucional cadastrar o aluno aprovado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni), gerando e enviando mensalmente a relação oficial com os nomes dos beneficiários elegíveis até o dia quinze de cada mês.
Critérios obrigatórios para ter direito ao auxílio
Para conquistar o direito de receber o valor estipulado pelo programa, o acadêmico precisa cumprir rigorosamente três exigências fundamentais estabelecidas pelo Ministério da Educação:
- Ser formalmente beneficiário de uma bolsa integral (cem por cento) concedida pelo Prouni;
- Estar devidamente matriculado em um curso de graduação presencial e de turno integral, cuja duração mínima seja de seis semestres;
- O projeto pedagógico do curso deve contemplar uma média igual ou superior a seis horas diárias de atividades presenciais em sala de aula.
Cumprindo todas essas normativas, o candidato ao auxílio financeiro precisará assinar o Termo de Concessão de Bolsa Permanência, documento este emitido pelo próprio coordenador da faculdade, onde também serão validados os dados bancários pessoais fornecidos para o depósito.
É importante destacar que as regras do programa proíbem expressamente a acumulação dessa bolsa permanência federal com quaisquer outros auxílios financeiros focados no custeio de despesas educacionais que sejam mantidos com recursos públicos de esferas municipais, estaduais ou federais.
Funcionamento da seleção e repasse dos valores
O processo de seleção dos contemplados ocorre tipicamente no primeiro dia de cada mês, ficando estritamente condicionado à disponibilidade orçamentária repassada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu). Nos cenários em que a quantidade de estudantes elegíveis ultrapasse o montante de recursos financeiros disponíveis, o critério de desempate e priorização leva em conta a ordem cronológica do processo seletivo de ingresso na instituição — priorizando do mais antigo para o mais recente — além da média de notas obtidas pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Em relação ao depósito da quantia, o pagamento referente à Bolsa Permanência é efetuado todos os meses diretamente em uma conta corrente individual aberta em nome do próprio aluno no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante deve obrigatoriamente coincidir com aquele registrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) pelo coordenador do curso. O programa não aceita, sob nenhuma hipótese, o uso de contas poupança, contas conjuntas ou as chamadas contas eletrônicas do tipo “operação 023” da Caixa.
Situações de bloqueio e encerramento do auxílio
O acadêmico que enfrentar qualquer tipo de suspensão temporária em sua bolsa de estudos principal do Prouni também terá o repasse dos setecentos reais interrompido imediatamente. O pagamento só é retomado após a regularização total da pendência principal junto à instituição.
Além disso, caso o aluno decida solicitar transferência para outro curso que não atenda ao requisito de turno integral, o direito ao recebimento da bolsa permanência é encerrado de forma definitiva.
Sobre o Programa Universidade para Todos
Criado para ampliar o acesso ao ensino superior, o Programa Universidade para Todos viabiliza a concessão de bolsas de estudo integrais, que cobrem cem por cento da mensalidade, e parciais, que custeiam cinquenta por cento, em instituições privadas de educação superior espalhadas pelo país.
O público-alvo prioritário da iniciativa consiste nos cidadãos brasileiros que ainda não possuem diploma de nível superior. Os processos seletivos regulares ocorrem duas vezes ao ano, contemplando vagas tanto para o primeiro quanto para o segundo semestre letivo.
A classificação dos participantes nos processos seletivos do Prouni baseia-se estritamente nas pontuações alcançadas pelos candidatos nas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), garantindo critérios de mérito acadêmico para o preenchimento das vagas ofertadas pelas faculdades parceiras.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




