A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 5.426,40 Henrique Rodolfo Theobald e Felipe Furtado Ferreira, que ocupavam respectivamente os cargos de secretário de Educação e procurador municipal de Araucária em 2017.
Ambos foram responsabilizados pela formalização do Contrato nº 5/2017, firmado entre esse município da Região Metropolitana de Curitiba e a empresa Marco Antônio Ferrari Ramos e Cia. Ltda., cujo objetivo era a construção do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jardim Fazenda Velha. Enquanto Theobald foi penalizado por ter autorizado a contratação, Ferreira foi multado pela emissão de parecer jurídico favorável a ela.
Conforme a decisão, o contrato estava em desacordo com a Lei de Licitações, o que resultou na realização de obra que ficou paralisada por longo período. O documento não continha cláusula de reajustamento, cronograma físico-financeiro atualizado nem designação expressa do fiscal de obras, com a devida emissão de anotação de responsabilidade técnica, conforme determina a legislação.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 135,66 em março, quando a decisão foi proferida.
Determinações
As falhas na contratação e na execução da referida obra foram constatadas em auditoria realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR junto ao Município de Araucária em 2019. Dois outros apontamentos feitos no relatório resultante da fiscalização foram considerados procedentes pelos conselheiros: a inexistência de plano de manutenção e a insuficiência de ações para a retomada da obra.
Diante disso, foram expedidas três determinações à prefeitura: desenvolver planos de manutenção para as edificações públicas municipais e dar efetiva aplicação às medidas previstas nesses documentos; elaborar rotinas e procedimentos para o acompanhamento da garantia quinquenal e o efetivo acompanhamento da qualidade das obras entregues ao longo do prazo de garantia; e acompanhar a situação das obras no município, consolidando informações atualizadas sobre elas, como execução física, atendimento ao cronograma, prazos de execução e vigência e validade da garantia contratual.
Finalmente, os integrantes da Primeira Câmara da Corte ordenaram o encaminhamento do relatório resultante da auditoria realizada pela COP à Câmara Municipal de Araucária e ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para que os órgãos tomem conhecimento dos fatos e possam adotar as medidas que entenderem necessárias.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 7 de março. No dia 2 de abril, Felipe Furtado Ferreira ingressou com Embargos de Declaração (Processo nº 226505/24), questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 590/24 – Primeira Câmara, veiculado no dia 22 de março, na edição nº 3.174 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.
TCE/PR