Justiça afasta vereador da capital paranaense por noventa dias em investigação sobre desvio de salários

Redação Rádio Plug
5 min. de leitura
Relator do PED 2/2026, Da Costa apresentará par...

A Justiça do estado do Paraná determinou o afastamento cautelar do vereador Lórens Nogueira (PP) de suas funções públicas por um período de noventa dias. A medida drástica foi anunciada em um momento de forte pressão política, coincidindo com a recomendação emitida pela Comissão Processante, que concluiu pela cassação do mandato do parlamentar após apurar suposta quebra de decoro parlamentar.

O caso ganhou repercussão após o político ser flagrado recebendo a quantia de R$ 5,6 mil em espécie de uma servidora comissionada. Com o avanço das investigações conduzidas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), Nogueira tornou-se réu pelo crime de concussão, tipificado quando um agente público exige vantagem indevida aproveitando-se do cargo que ocupa.

Diante da decisão judicial proferida, o vereador encontra-se estritamente proibido de manter qualquer tipo de contato, seja de forma direta ou por intermediários, com as demais pessoas arroladas nas investigações. Além disso, o acesso às dependências da Câmara Municipal de Curitiba foi vedado para evitar interferências no andamento das apurações.

Detalhes das investigações e denúncias do Ministério Público

Conforme apontado pelo inquérito conduzido pelas autoridades competentes, a exigência de devolução de parte dos vencimentos salariais ocorreu com uma servidora lotada no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A profissional havia sido nomeada para o cargo comissionado por forte indicação política do próprio Lórens Nogueira.

A denúncia formalizada pelo órgão ministerial aponta que o crime de concussão teria sido perpetrado em cinco ocasiões distintas. A legislação penal brasileira prevê para este tipo delitivo pena de reclusão que pode variar de dois a doze anos, além de cominação de multa, conforme o artigo 316 do Código Penal, aplicando-se o concurso material com a soma das penas correspondentes a cada ato ilícito.

Além da responsabilização criminal, o Ministério Público do Paraná requereu formalmente a decretação da perda definitiva do cargo público exercido pelo investigado. O órgão também pleiteia o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 25 mil direcionada à vítima, visando à reparação dos danos materiais causados, bem como a quantia de R$ 50 mil a título de compensação por danos morais coletivos, devido ao abalo institucional provocado pela conduta.

Em sua defesa preliminar, Lórens Nogueira tem negado veementemente a prática de qualquer ilegalidade. O parlamentar sustenta que a movimentação financeira em dinheiro vivo tratava-se, na verdade, da quitação referente a um empréstimo pessoal no valor de R$ 12 mil realizado anteriormente.

Desdobramentos políticos no âmbito legislativo municipal

Com a conclusão dos trabalhos na comissão investigativa, o procedimento administrativo será encaminhado diretamente à mesa diretora da Câmara Municipal de Curitiba. Cabe agora à presidência da Casa convocar formalmente uma sessão plenária extraordinária ou ordinária para que o conjunto dos vereadores avalie e vote a recomendação de cassação do mandato.

Para que a perda do mandato seja efetivada no parlamento municipal, é necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos parlamentares da capital paranaense. Durante a apuração interna, o relator do processo, vereador Da Costa (Pode), destacou a gravidade dos atos analisados.

“O acusado se valeu das prerrogativas do mandato parlamentar e poder de influência para constranger a servidora à devolução periódica de parte de sua remuneração, em seu proveito pessoal”, pontuou o relator durante a leitura do relatório que fundamentou o pedido de punição exemplar.

Posicionamento da defesa técnica

Por sua vez, a equipe jurídica que realiza a defesa do vereador criticou duramente os desdobramentos judiciais e políticos. De acordo com o advogado constituído por Nogueira, a decisão de afastamento foi fundamentada em um suposto “descompromisso com as provas dos autos e com aquilo que foi efetivamente apurado ao longo da instrução”, prometendo recorrer das medidas impostas nos tribunais superiores.

Fonte:: bemparana.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo