O desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), indeferiu nesta segunda-feira (2) o pedido de efeito ativo em recurso apresentado por Samuel Almeida da Silva, conhecido como Samuca do PT, autor da denúncia que resultou na abertura de uma Comissão Processante contra o prefeito Luiz Gustavo Botogoski (PL) na Câmara Municipal de Araucária. A decisão mantém, por ora, a anulação da votação que havia recebido a denúncia, ato praticado de forma monocrática pelo presidente do Legislativo, Pr. Educardo Castilhos (PL).
A denúncia, que apura um acordo de R$ 31 milhões firmado pela prefeitura com a Viação Tindiquera, havia sido aprovada pela maioria do plenário em 10 de fevereiro, durante a 44ª Sessão Ordinária, e homologada pelo Edital nº 01/2026, que instalou a comissão. No entanto, o presidente da Câmara declarou nula a deliberação sob o argumento de que a denúncia não teria sido lida integralmente na sessão, requisito que, segundo o denunciante, não está previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Samuca recorreu ao TJPR pedindo a suspensão imediata do ato do presidente e o restabelecimento da Comissão Processante. Ao analisar o pedido, o desembargador Ramon entendeu que a controvérsia envolve matéria de organização interna do Legislativo, campo em que o controle judicial é excepcional e só deve ocorrer em caso de violação manifesta à lei ou à Constituição, o que não ficou evidenciado de forma inequívoca na análise preliminar.
O relator também considerou que o risco de dano apontado pelo recorrente é, por ora, hipotético, e que a suspensão temporária do procedimento não configura dano grave ou irreparável.
A decisão mantém travada a comissão que investigaria o prefeito, ampliando a crise política na cidade. Nos bastidores, aliados de Botogoski afirmam de que a denúncia teria motivação política, enquanto a oposição sustenta que se trata de exercício legítimo de fiscalização.

