O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a interrupção imediata da veiculação de um vídeo da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL), que vinha sendo transmitido no horário eleitoral gratuito na televisão.
A medida foi oficializada por meio de uma decisão proferida no último sábado (10), na qual o magistrado atendeu prontamente a uma representação protocolada pela coligação de Flávio Bolsonaro. O material publicitário alvo da controvérsia abordava ligações entre o presidenciável e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, além de resgatar antigas acusações e investigações direcionadas a Alfredo Gaspar, que concorre como candidato a vice-presidente na chapa do PL.
A peça publicitária contestada estabelecia um paralelo direto entre as trajetórias políticas de Lula e de seu vice, Geraldo Alckmin, em contraponto ao histórico político de Flávio Bolsonaro e de seu companheiro de chapa, Gaspar. No decorrer do VT, a equipe de comunicação do petista utilizou informações previamente veiculadas por veículos de imprensa para relembrar que Flávio figura como investigado em procedimentos que apuram supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, associados ao caso conhecido como Dark House. Do mesmo modo, o vídeo mencionou que Gaspar já foi alvo de requerimentos para apuração de denúncias de natureza sexual.
Documentos e relatórios produzidos pela Polícia Federal (PF) a respeito do financiamento da obra cinematográfica Dark Horse — uma cinebiografia focada na trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro — trazem o detalhamento de diálogos mantidos por meio de mensagens de texto entre o senador Flávio Bolsonaro e o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. De acordo com as investigações conduzidas pela corporação policial, o parlamentar teria solicitado ao banqueiro o montante de R$ 131 milhões destinados ao custeio da produção do longa-metragem, sendo que, desse total, cerca de R$ 60 milhões teriam sido efetivamente repassados.
Fundamentos para a paralisação da propaganda
Ao fundamentar sua decisão, o presidente do TSE pontuou que a exibição da peça publicitária no rádio e na televisão apresentava falhas formais graves na apresentação de dados sensíveis sobre os concorrentes. Segundo Kassio Nunes Marques, a equipe jurídica da campanha de Lula omitiu detalhes cruciais, deixando de indicar o número ou a natureza do procedimento investigatório instaurado contra o senador, bem como a autoridade competente pela condução das apurações e a origem oficial da informação utilizada.
No tocante à citação envolvendo Alfredo Gaspar, o ministro destacou que o vídeo veiculado pela propaganda eleitoral falhou ao omitir um fato jurídico fundamental: o pedido de investigação instaurado contra ele havia sido devidamente arquivado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o que alterava substancialmente o contexto da denúncia apresentada aos eleitores.
“A mensagem que razoavelmente se transmite ao eleitorado é a de que a chapa adversária se define pela prática de crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de natureza sexual contra criança”, argumentou o presidente da Corte Eleitoral em trecho de sua decisão.
Logo após a formalização da ordem judicial, os oficiais do Tribunal Superior Eleitoral iniciaram o processo de notificação das emissoras de televisão e produtoras responsáveis pela grade do horário eleitoral, ordenando a retirada definitiva e imediata do material da programação diária.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



