Por meio da lei 3.953/2022, publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (31/08), o município de Araucária reforça as medidas de proteção à mulher que estejam em situação de risco. A lei em questão obriga “bares, restaurantes, casas noturnas, organizadores de festas e similares a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos”. Com isso, os responsáveis devem ter estratégias, previamente definidas, de proteção e de retirada segura da mulher do local. Os funcionários devem ser treinados para saber como agir em caso de pedido de ajuda.
Conforme a nova lei, a medida deve incluir a oferta de “acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis”. Outra medida prevista é fixar cartazes (incluindo no banheiro feminino) informando que o local está disponível para “prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco”. O estabelecimento também pode criar “códigos” que a mulher pode utilizar como meio de pedir socorro sem chamar atenção de outras pessoas. Outras medidas também poderão ser tomadas para facilitar esse contato da mulher e o estabelecimento/organização do evento.
É importante lembrar que a lei orienta que, quando necessário, deve-se chamar a Polícia Militar (190) ou Guarda Municipal (153).
Proteção
Da parte da Prefeitura, a Guarda Municipal atende (durante 24 horas) a situações flagrantes de violência contra a mulher, seja em espaços de uso público ou privados. A Guarda possui também a Patrulha Maria da Penha, com profissionais de segurança capacitados para a proteção das mulheres que contam com medidas protetivas determinadas pela Justiça.
Por meio da lei municipal nº 3.397/2018, os ônibus do sistema local de transporte (TRIAR) podem realizar desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, após às 21 horas, em locais que não são pontos de ônibus. Essa é uma medida que reforça a segurança para esses públicos. Outra ação da Prefeitura com objetivo de proteção à mulher é a construção do prédio próprio do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM).
O CRAM realiza atendimento psicossocial à mulher em situação de violência, bem como posterior acompanhamento dos casos, faz os devidos encaminhamentos quando há a necessidade de abrigamento, além dos direcionamentos pertinentes para registro de Boletim de Ocorrência e solicitações de medidas protetivas. Situações de violência também podem ser detectadas e devidamente encaminhadas por estruturas da Prefeitura que fazem parte da Rede de Proteção do Município. Entre elas, as unidades de Saúde e de Educação.
*Lei 3.953/2022 (texto completo): https://araucaria.atende.net/diariooficial/edicao/1338/texto/135555
SMCS