O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a interrupção de impulsionamentos pagos promovidos pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida proíbe a veiculação de conteúdos patrocinados que atribuam a Flávio Bolsonaro (PL) uma postura contrária ao fim da tradicional jornada de trabalho conhecida como escala 6×1.
A ordem judicial foi emitida após um pedido formal apresentado pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro. O recurso cuestionou a propagação de conteúdos veiculados na rede social Facebook, nos quais a campanha petista alegava que o parlamentar estaria atuando ativamente contra a proposta legislativa que visa modificar a proporção de seis dias de labor por um de descanso, cuja votação está prevista para ocorrer no Senado Federal.
A discussão em torno do tema ganhou forte repercussão institucional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para a próxima quarta-feira (14) a apreciação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca alterar o modelo atual de jornadas laborais.
Em participações públicas e entrevistas recentes, Flávio Bolsonaro tem argumentado que defende uma alternativa considerada por seu grupo político como mais flexível e benéfica, permitindo que o trabalhador tenha maior autonomia na escolha de sua carga horária por meio de negociações diretas entre empregados e empregadores.
Embora a legislação eleitoral brasileira autorize o uso de ferramentas de impulsionamento e anúncios pagos na internet dentro de critérios específicos, o ministro André entendeu que, no caso em questão, os recursos financeiros foram empregados para configurar propaganda negativa desfavorável ao adversário, prática vedada pelas normas vigentes.
“Quanto ao conteúdo, observa-se que a mensagem é predominantemente direcionada à desqualificação do representante, associando-o à manutenção da escala 6×1 e à oposição à medida apresentada como benéfica aos trabalhadores. A peça qualifica sua posição como ‘desumana’, afirma que ele trabalharia apenas três dias por semana e sugere que pretenderia impedir as mães de permanecer mais tempo com seus filhos”, fundamentou o magistrado em sua decisão.
Considerando que o material contestado circulou na plataforma digital entre os dias 12 e 14 de setembro, a determinação estabelece que a coligação de Lula fica impedida de realizar novas contratações para a veiculação desse teor específico. A empresa Meta, proprietária do Facebook, foi formalmente intimada para proceder com a desativação definitiva das postagens e prestar esclarecimentos detalhados sobre os montantes financeiros despendidos. Dados preliminares apontam que foram realizados pelo menos dois aportes financeiros, nos valores de R$ 10,4 mil e R$ 15,4 mil, destinados exclusivamente a impulsionar as publicações.
Outras decisões da Corte Eleitoral
O cenário de disputas judiciais no TSE envolvendo os principais candidatos também registrou outras movimentações expressivas no mesmo período. O presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de uma inserção publicitária veiculada no horário eleitoral gratuito na televisão pela campanha de Lula. O vídeo questionado fazia menções a ligações do presidenciável adversário com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, além de trazer à tona investigações sobre acusações direcionadas a Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa do PL.
Em outra frente, Nunes Marques ordenou a suspensão temporária do canal de mensagens instantâneas denominado “Exército do Lula”, estruturado na plataforma WhatsApp para centralizar conteúdos de apoio político e que reunia cerca de 3,4 milhões de participantes. No entanto, horas após a ordem inicial, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, reverteu a medida e autorizou o restabelecimento das atividades do canal.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



