STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova em ação penal

Redação Rádio Plug
Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Um relatório elaborado pela Polícia Civil de São Paulo, utilizando as ferramentas de inteligência artificial (IA) Gemini e Perplexity, foi recusado como prova pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta decisão, que marca o primeiro posicionamento do tribunal em casos desse tipo, estabelece um importante precedente para a jurisprudência brasileira.

A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi influenciada pela falta de validação do conteúdo do relatório por peritos qualificados. O caso em questão envolvia uma acusação de ofensa racial, supostamente proferida pelo vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, contra um segurança do Palmeiras durante um jogo entre o Mirassol e a equipe paulista, ocorrido em fevereiro do ano anterior. A principal evidência apresentada pela acusação era um relatório fundamentado em uma análise feita por inteligência artificial.

Análise pericial e controvérsias

Um vídeo que capturou a discussão entre Marcondes e o segurança passou por uma análise da equipe de perícia oficial do Instituto de Criminalística. O laudo pericial concluiu que a palavra acusada não estava presente no áudio. A análise técnica, que se baseou em métodos de fonética e acústica, não encontrou evidências que corresponderiam às afirmações da acusação.

A investigação fez uso de ferramentas de IA para analisar o vídeo. O relatório resultante dessas análises sugeriu que a expressão ofensiva havia realmente sido utilizada, servindo de base para a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo em agosto de 2025.

Conforme relatou o promotor José Silvio Codogno, o insulto teria ocorrido após a vítima requisitar que o filho do vice-prefeito se afastasse do caminho por onde os atletas do Palmeiras passariam, ao deixar o Estádio Municipal José Maria de Campos Maia. O documento indicava que Marcondes ficou incomodado com a reprimenda dada ao filho pelo segurança, resultando em uma troca acalorada de palavras entre os dois, na qual o vice-prefeito teria proferido diversos insultos. Para Codogno, as ações de Marcondes caracterizavam injúria racial, que atacou a honra subjetiva do segurança.

Questões sobre a admissibilidade de provas geradas por IA

O relator Reynaldo Soares da Fonseca, ao examinar o caso, ponderou a questão da admissibilidade desse tipo de material como prova. Ele salientou que a problemática não residia na legalidade da obtenção do relatório ou na suposta violação da cadeia de custódia, mas sim na confiabilidade das ferramentas de IA para fundamentar uma acusação penal, acatando assim a defesa de Marcondes.

“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que se define como a apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, mas que parecem verdadeiras”, declarou Fonseca em sua decisão.

O ministro também destacou as limitações técnicas da inteligência artificial generativa, ressaltando que esses sistemas funcionam com base em probabilidades e padrões estatísticos, o que pode resultar na fabricação de informações incorretas que têm aparência de verdade.

Como resultado de sua análise, a Quinta Turma do STJ determinou a exclusão do relatório da Polícia Civil dos autos e indicou que o juiz deve tomar uma nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, sem considerar as evidências contidas no documento gerado pela IA.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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