O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou, em auditoria realizada para os exercícios de 2024 e 2025, falhas significativas na qualidade, integração e governança dos dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O Sinesp foi desenvolvido com a missão de reunir e fornecer informações que orientem políticas públicas de segurança, gestão do sistema prisional e combate ao tráfico de drogas. Contudo, este sistema depende do envio regular de boletins de ocorrência (BO) por parte dos estados. A auditoria do TCU apontou que esse fluxo de informações apresenta diversas falhas relevantes, uma vez que muitas unidades federativas não enviam todos os registros de ocorrência. Além disso, quando os dados são enviados, frequentemente utilizam campos não padronizados, o que dificulta a análise estatística e as ações de inteligência por parte das forças policiais.
A investigação abrangeu, além do próprio TCU, o Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O ministro do TCU, Benjamin Zymler, destacou que a metodologia utilizada priorizou os riscos mais críticos à eficiência do sistema, levando em conta critérios de relevância e auditabilidade.
Entre os problemas críticos identificados pelos auditores estão as fragilidades na governança e a dificuldade de articulação entre as esferas federal e estadual, o que dificulta a coordenação entre a União e os estados. O TCU observou que os sistemas desenvolvidos pelos estados foram criados para atender a demandas locais específicas e, em muitos casos, possuem funcionalidades distintas que limitam a integração com a base nacional do Sinesp.
O relatório também ressaltou a resistência de muitos estados em se adequar plenamente ao Sinesp. Zymler afirmou que existe uma preocupação com a possível perda de autonomia, o acesso restrito aos próprios dados, custos adicionais para adaptação, dependência tecnológica do Serpro e diferenças jurídicas e operacionais que dificultam a adesão ao sistema.
De acordo com o TCU, a depender da operação dos dados no Sinesp pelo Serpro, as exigências contratuais adicionais para o acesso e a falta de uma solução tecnológica apropriada para esse acesso, atualmente feito por meio do Sinesp-DaaS, resultam em uma restrição significativa ao uso completo dos dados. Isso impacta negativamente a qualidade e a eficácia das políticas públicas de segurança no Brasil.
Em resposta a essas questões, o tribunal recomendou uma reavaliação do Sinesp-DaaS e a negociação com o Serpro a respeito das cláusulas contratuais que impõem restrições excessivas ou que criam uma dependência operacional desmedida. O objetivo é garantir a continuidade e a disponibilidade das bases de dados de segurança pública acessadas através do Sinesp-DaaS.
Outro ponto abordado pelo TCU é a eficácia reduzida do uso dos recursos do FNSP como estratégia para melhorar a qualidade dos dados. A auditoria constatou falhas relacionadas ao atendimento das exigências por parte dos estados, que frequentemente enviam informações incompletas ou inconsistentes. Essas falhas comprometem não apenas a gestão integrada da segurança pública, mas também a elaboração de políticas baseadas em evidências concretas.
Além disso, a auditoria indicou contratempos contratuais e operacionais na relação com o Serpro, que limitam o acesso e a disponibilidade dos dados para os usuários. A integração do Sinesp com outras bases de dados federais relevantes também foi considerada insuficiente.
“O sistema enfrenta desafios relacionados à fragmentação e à insuficiência de dados essenciais, que são cruciais para investigações e políticas públicas de segurança”, ressaltou Zymler durante a apresentação do relatório.
Por conta das falhas detectadas, o TCU impôs uma série de medidas à Senasp. Entre as determinações, está a obrigação de publicar em até 90 dias um painel público com dados sobre a qualidade das informações enviadas pelos estados, bem como o envio de uma planilha detalhada ao tribunal. Essa iniciativa visa induzir melhorias na completude e na consistência dos dados registrados.
Adicionalmente, em até 120 dias, a Senasp deverá criar mecanismos que garantam a integridade da base nacional de dados, além dos boletins de ocorrência oriundos dos sistemas estaduais. Já no prazo de 180 dias, a secretaria deve apresentar um plano para ampliar o escopo do Sinesp, ao incluir dados e metadados de documentos, como laudos periciais e relatórios finais de inquérito.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


