DOU extra traz MP sobre linha de crédito para aquisição de caminhões e ônibus

Redação Rádio Plug
Foto: (Divulgação)

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.353 em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), visando aumentar a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e destinar recursos para linhas de financiamento reembolsável. Essas linhas são direcionadas a pessoas físicas e jurídicas de direito privado interessadas na aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus. A MP estabelece que, para acessar essa linha de crédito, os veículos devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

A nova linha de financiamento, chamada Move Brasil 2, foi oficialmente anunciada em uma cerimônia no Palácio do Planalto no dia 30 de agosto. Durante o evento, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias, informou que o programa contará com R$ 14,5 bilhões em recursos do Tesouro Nacional e um aporte adicional de R$ 6,7 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Assim, o total destinado ao programa chega a R$ 21,2 bilhões, sendo R$ 2 bilhões especificamente alocados para caminhoneiros autônomos e outros R$ 2 bilhões para linhas de ônibus.

Além disso, a MP indica que serão beneficiários da nova linha de financiamento transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, bem como empresários individuais ou pessoas jurídicas que atuam no setor de transporte rodoviário ou urbano, tanto de cargas como de passageiros. As condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentares das linhas de financiamento serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Medida Provisória também prevê que o CMN poderá estabelecer condições diferenciadas quanto a taxas, prazos e carência para a aquisição de veículos novos voltados ao transporte de cargas. Isso se aplica a empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou revendedora um veículo de transporte de carga com condições de rodagem, o qual deve ter licenciamento regular para 2024 ou anos seguintes e ter uma data de emplacamento originalmente superior a vinte anos. Ademais, haverá condições especiais para transportadores autônomos que optarem por adquirir modelos de veículos mais eficientes e com menor impacto ambiental.

Este programa se insere em um esforço maior do governo para estimular o setor de transporte, assegurando que as escolhas dos investidores em veículos de transporte estejam alinhadas com práticas sustentáveis. O objetivo é não apenas fomentar a economia, mas também respeitar as normas ambientais que têm ganhado cada vez mais relevância no cenário atual.

O novo financiamento busca atender a uma demanda crescente por transporte mais efetivo e eficiente, especialmente em um momento em que a logística e o transporte se tornaram questões centrais para a economia do país. Em um cenário em que o transporte de cargas e passageiros é vital para o funcionamento do comércio e outras atividades econômicas, essa iniciativa deverá beneficiar uma ampla gama de stakeholders, contribuindo para a modernização do setor e, simultaneamente, para o respeito ao meio ambiente.

Com a implementação da Medida Provisória 1.353, espera-se que um número significativo de profissionais e empresas que dependem do transporte rodoviário possam contar com um suporte financeiro estruturado que possibilitará a renovação de suas frotas e a adoção de tecnologias mais limpas, refletindo assim um compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social.

Fonte:: infomoney.com.br

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