Desafios e reflexões sobre a tributação de grandes fortunas no cenário atual

Redação Rádio Plug
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Foto: A busca por justiça fiscal é legítima

As discussões em torno da taxação de grandes fortunas voltaram a ganhar força na agenda política internacional, impulsionadas por debates em países como os Estados Unidos e o Brasil. No território americano, os eleitores da Califórnia deverão analisar em novembro de 2026 a Proposição 40, enquanto em solo brasileiro o tema ganhou novo fôlego após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a omissão do Congresso na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Embora a busca por equidade fiscal seja legítima, especialistas apontam que a implementação imediata de uma cobrança recorrente sobre o patrimônio pode representar um equívoco econômico.

A iniciativa californiana possui características específicas ao propor uma taxa única de 5% sobre o patrimônio líquido de bilionários que mantinham residência no estado no início de 2026. Órgãos técnicos do Legislativo local preveem uma arrecadação temporária expressiva, mas alertam para a possibilidade de perdas anuais na arrecadação do imposto de renda caso contribuintes decidam migrar para outras regiões. O cenário reforça a necessidade de ponderar o volume inicial arrecadado com os custos operacionais e a retenção de investimentos futuros.

Em contrapartida, na Europa, a França adotou caminhos alternativos. Após debates no Legislativo sobre alíquotas mínimas para fortunas elevadas, o país optou por direcionar taxas a determinados ativos não operacionais de holdings. A estratégia demonstra que os governos dispõem de ferramentas distintas para elevar a contribuição das faixas de maior renda sem necessariamente recorrer a uma taxação anual sobre todo o estoque de bens pessoais.

O panorama jurídico e fiscal no Brasil

No ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal estabelece no artigo 153 que cabe à União instituir o IGF por meio de lei complementar. A decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 reconheceu a falta de regulamentação pelo Parlamento, mas evitou estabelecer prazos ou impor a criação compulsória do tributo. Posteriormente, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/2026 recolocou o assunto em pauta na Câmara dos Deputados.

A discussão sobre a progressividade tributária encontra respaldo em estatísticas oficiais. Dados do relatório Revenue Statistics in Latin America and the Caribbean 2026, divulgado pela OCDE, indicam que a carga tributária brasileira atingiu patamares elevados, com forte incidência sobre o consumo. Essa configuração reforça o argumento de que a sociedade demanda mecanismos capazes de equilibrar a distribuição de encargos, exigindo mais daqueles que possuem maior capacidade contributiva.

Contudo, propostas como a do PLP 5/2026 esbarram em complexidades operacionais severas. Ao mirar patrimônios superiores a R$ 10 milhões com alíquotas progressivas, o texto exigiria a valoração periódica de ativos sem liquidez imediata ou preço de mercado evidente, a exemplo de participações societárias em empresas fechadas, obras de arte e imóveis. A divergência de critérios para avaliação de bens poderia intensificar o contencioso administrativo e judicial, além de penalizar negócios que não geram caixa proporcional ao imposto exigido.

Reações e alternativas baseadas em experiências internacionais

Análises sobre o comportamento de contribuintes endinheirados demonstram que o capital é sensível a alterações nas regras fiscais. Um estudo publicado pelo National Bureau of Economic Research (Taxing Top Wealth) com dados da Suécia e da Dinamarca apontou que aumentos na tributação máxima geram retrações moderadas na quantidade de residentes elegíveis. Embora o impacto sobre o emprego e o investimento global não configure uma fuga descontrolada, os números confirmam que a localização patrimonial responde a estímulos tributários.

No Brasil, a introdução de mais um imposto anual sobre o estoque de riqueza poderia incentivar reorganizações societárias e mudanças de domicílio fiscal, elevando os riscos de perda de atividade econômica e de receitas futuras atreladas à renda e ao consumo. O país já deu passos recentes na direção da progressividade com a nova legislação voltada para lucros e dividendos elevados, cuja efetividade prática ainda passará pelas próximas temporadas de declaração de imposto de renda.

Especialistas e organismos internacionais apontam caminhos alternativos para corrigir distorções sem recorrer a modelos complexos de taxação de estoques. O documento How to Tax Wealth, elaborado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), sugere que focar a tributação nos retornos efetivos do capital costuma gerar menos atritos do que taxar o patrimônio acumulado. Aprimorar a arrecadação sobre heranças, ganhos de capital e dividendos, somado ao fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, surge como uma alternativa capaz de promover justiça fiscal sem os entraves associados à liquidez e à avaliação de ativos do IGF.

Fonte:: conjur.com.br

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