Ministro do STF anula ordem do TSE e autoriza publicação sobre santa na internet

Redação Rádio Plug
5 min. de leitura
Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um pedido apresentado pela defesa do humorista Antonio Tabet para restabelecer uma postagem na rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, que abordava a figura de Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo havia sido previamente retirado do ar por determinação do ministro André Mendonça, atuando no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A controvérsia teve início quando o humorista compartilhou a fotografia de uma imagem religiosa acompanhada pelo texto: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Na avaliação de Dino, a formulação da frase não mencionava de forma nominal o parlamentar Flávio Bolsonaro ou qualquer outro membro de seu núcleo familiar.

A representação jurídica que deu origem à ordem de exclusão partiu justamente da campanha de Flávio Bolsonaro na Justiça Eleitoral. Os advogados do candidato sustentaram que a postagem continha informações inverídicas, além de configurar discurso de ódio e imputação de conduta criminosa. O pedido inicial foi acolhido por meio de uma decisão liminar no TSE, que determinou a supressão imediata da publicação sob a imposição de multa diária estipulada em R$ 30 mil caso a determinação fosse descumprida.

Nos dias que antecederam a decisão, circulou no debate público a informação de que setores religiosos alinhados à campanha do candidato do PL estariam articulando a eventual destituição do título de Padroeira do Brasil atribuído a Nossa Senhora Aparecida. Tais apontamentos foram negados publicamente pelo postulante ao cargo executivo.

Ausência de ilicitude no entendimento do STF

Durante a tramitação do recurso, a defesa de Antonio Tabet argumentou que a medida cautelar proferida por Mendonça configurava uma prática de censura prévia. Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino destacou que a remoção da postagem exigiria uma presunção prévia de que a expressão “família miliciana” estaria diretamente vinculada ao requerente da ação eleitoral. Para o magistrado, a ordem anterior carecia de motivação adequada e de proporcionalidade jurídica.

A resolução proferida por Dino estende-se também a outras publicações que acabaram sendo banidas sob o mesmo argumento jurídico utilizado no caso de Tabet. Estima-se que a campanha do candidato à Presidência tenha formalizado pedidos de remoção direcionados a mais de 1,5 mil publicações com temáticas semelhantes nas plataformas digitais.

Em trecho de sua fundamentação, o ministro apontou a impossibilidade de identificar na mensagem do humorista um grau de certeza quanto à prática de ilicitude que justificasse, sem a devida instrução processual, consequências severas sobre a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.

Para o integrante da Suprema Corte, a reversão da medida do TSE assegura a preservação de preceitos fundamentais voltados à manifestação de pensamento e à defesa da legislação histórica que consagrou Nossa Senhora Aparecida como patrona do país.

Críticas à carga depreciativa da mensagem

Em sua decisão liminar inicial, o ministro André Mendonça, que exerce a vice-presidência do TSE, havia sustentado que o material continha expressões dotadas de elevada carga crítica e depreciativa. Os dados apresentados pela representação de Flávio Bolsonaro indicavam que o conteúdo alcançou expressiva repercussão em curto espaço de tempo, ultrapassando a marca de 195 mil visualizações, além de milhares de compartilhamentos e curtidas.

Mendonça pontuou que a postagem extrapolava os limites aceitáveis da discussão estritamente política, veiculando elementos considerados inverídicos ou gravemente descontextualizados, com potencial capacidade de interferir na formação livre da vontade do eleitorado durante o período de campanha.

Defesa da liberdade de expressão e debate democrático

A reação da defesa de Antonio Tabet à decisão inicial enfatizou que a ordem de supressão de conteúdo feria direitos fundamentais ao atingir uma manifestação que não citava diretamente o demandante. Os representantes legais reforçaram que a crítica política, independentemente do grau de acidez ou do incômodo gerado aos alvos da manifestação, integra o núcleo essencial de proteção do debate democrático em um Estado de Direito.


Logo Agência Brasil

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo