Crédito consignado do INSS passa a exigir reconhecimento facial

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A partir desta terça-feira (19), novas exigências de segurança começarão a ser aplicadas para os empréstimos consignados destinados aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aposentados e pensionistas que desejarem solicitar esse tipo de crédito precisarão validar a operação por meio de reconhecimento facial, acessando o aplicativo ou o site Meu INSS.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão do beneficiário. A implementação da “anuência biométrica” foi estabelecida pela Lei nº 15.327/2026, que visa aumentar a segurança dos cidadãos que estão envolvidos nesse tipo de transação. Com essa nova legislação, a contratação de crédito consignado por telefone ou através de procuração de terceiros fica proibida.

Principais mudanças na contratação do crédito consignado

As alterações trazidas pela nova lei impactam diretamente na forma como os beneficiários interagem com o processo de solicitação de crédito. Confira as principais mudanças:

1. Proposta com status de confirmação

A partir de agora, ao solicitar um empréstimo consignado, o beneficiário receberá uma proposta através do aplicativo Meu INSS, que terá o status “pendente de confirmação”. Essa etapa é crucial, pois marca o início da validação da operação.

2. Prazo para confirmação da operação

Os beneficiários terão até cinco dias corridos para realizar a confirmação do empréstimo por meio de reconhecimento facial. É importante ressaltar que, caso essa confirmação não ocorra dentro do período estipulado, o contrato será automaticamente cancelado, garantindo assim um maior controle sobre as transações realizadas.

3. Aumento no prazo de pagamento

Outra mudança significativa refere-se ao prazo para pagamento dos empréstimos. O limite de parcelas aumentou de 96 para 108 meses, permitindo que o beneficiário tenha mais flexibilidade na hora de quitar sua dívida. Agora, o prazo total chega a até nove anos, proporcionando uma maior capacidade de planejamento financeiro.

4. Início do pagamento após a liberação do crédito

Com a nova regulamentação, após a confirmação da aprovação do crédito, os beneficiários terão a opção de iniciar o pagamento das parcelas em até três meses. Essa medida visa ajudar aqueles que possam precisar de um tempo para se organizar financeiramente antes de começar a quitação dos empréstimos.

Objetivo das alterações

Essas mudanças foram implementadas para fortalecer a segurança e a transparência nas operações de crédito consignado, além de proteger os beneficiários de eventuais fraudes. Com a utilização do reconhecimento facial, o Instituto Nacional do Seguro Social busca garantir que apenas o titular do benefício tenha acesso ao crédito, reduzindo assim os riscos associados à concessão de empréstimos.

A nova legislação representa um avanço significativo na proteção dos consumidores e na modernização dos serviços oferecidos pelo INSS. Com a digitalização e a implementação de tecnologias de segurança, a expectativa é que a confiança na contratação de empréstimos consignados aumente, refletindo em uma maior satisfação dos aposentados e pensionistas.

O INSS orienta todos os beneficiários a se familiarizarem com as novas exigências e a utilizarem o aplicativo Meu INSS para facilitar a realização dos procedimentos necessários. Essa mudança coloca o beneficiário no centro do processo, permitindo uma interação direta com as ferramentas digitais e aumentando a eficiência das operações.

Com as alterações, o INSS reafirma seu compromisso com a inovação e a segurança, buscando melhorar a experiência dos cidadãos atendidos pela instituição e consolidar uma relação de confiança entre o órgão e os beneficiários.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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