Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo

Redação Rádio Plug
6 min. de leitura
Foto: © Lula Marques/Agência Brasil.

Logo Agência Brasil

O deputado federal Léo Prates, relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que propõe o fim da escala 6×1, sugere que um dos dias de descanso semanal deve ser, preferencialmente, aos domingos. O relatório foi apresentado nesta segunda-feira (25) à comissão especial da Câmara dos Deputados, que realizará a análise da proposta ainda hoje.

De acordo com o texto, a proposta visa à redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, garantindo aos trabalhadores pelo menos dois dias de folga sem que haja redução nos salários.

Implementação da Nova Proposta

Se aprovada, a mudança na escala 6×1 entrará em vigor 60 dias após a promulgação da nova emenda. O relator também propõe alterações no Artigo 7º da Constituição, determinando que a jornada de trabalho não deverá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários mediante acordos coletivos.

Transição das Jornadas de Trabalho

A proposta contempla um período de transição em que, nos primeiros 60 dias após a promulgação da emenda, a jornada de trabalho será reduzida de 44 horas para 42 horas semanais. Um ano após essa mudança, a jornada será novamente reduzida, desta vez para 40 horas semanais, com um máximo de oito horas diárias.

Durante esse período de transição, o texto propõe a possibilidade de extensão da jornada diária de trabalho em situações excepcionais, que deverão ser negociadas em convenções ou acordos coletivos.

O deputado Léo Prates reconhece que a redução da jornada representa uma mudança significativa no mercado de trabalho e que suas implicações econômicas devem ser consideradas. No entanto, ele acredita que a implementação gradual pode minimizar riscos para os trabalhadores. “Com essa abordagem progressiva, proporcionaremos às empresas a oportunidade de planejar investimentos em tecnologia e melhorias operacionais, ao invés de tomarem decisões drásticas como cortes de empregos”, defendeu Prates.

O relatório ainda menciona que uma legislação ordinária poderá regular a jornada e o descanso em regime de trabalho diferenciado, como é o caso dos empregados com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.

Além disso, é importante ressaltar que convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes de compensação, garantindo um mínimo de dois dias de descanso semanal dentro do mês, com pelo menos um desses dias respeitando a regra do período máximo de uma semana de trabalho.

As novas regras não se aplicarão a trabalhadores cujas cargas de trabalho sejam iguais ou inferiores a 40 horas semanais.

Uma lei complementar também poderá ser proposta para abordar medidas transitórias que favoreçam microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Diretrizes do Relatório

O que a proposta estabelece:

  • Após 60 dias da promulgação da emenda constitucional: escala de trabalho de 5 dias com 2 dias de descanso; jornada reduzida de 44 horas para 42 horas semanais.
  • Em 14 meses: a redução da jornada passará de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala de 5×2.

Pejotização e Alterações na Legislação

Outro ponto destacado no texto é que a redução da jornada não será aplicada a empregados com diploma de nível superior que recebam uma remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55. Nestes casos, a redução da jornada ocorrerá apenas se for uma decisão do empregador ou prevista em acordos coletivos.

Segundo o relator, essa medida atende aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que possuem significativa capacidade de negociação e autonomia nas condições em que exercem suas atividades profissionais. Prates argumenta que essa mudança é uma estratégia para enfrentar a “pejotização”, que se refere à contratação de trabalhadores em nome de pessoas jurídicas.

Para o deputado, muitos trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não apenas para evitar o controle das jornadas, mas também devido à falta de flexibilidade do regime atual. Ele acredita que a alteração da legislação é crucial para modernizar as relações trabalhistas, combatendo a pejotização e contribuindo com a manutenção da Previdência Social.

Contratos com a Administração Pública

Quando se trata de contratos da administração pública, a redução na jornada de trabalho será aplicada somente após um aditamento contratual que busque manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme as especificidades legais. Essa adequação deve ser formalizada dentro de um prazo máximo de 12 meses a partir da publicação da Emenda Constitucional.

Essas disposições valem para contratos administrativos, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada. Os empregados que forem contratados passarão a ser abrangidos pela nova jornada a partir da formalização do aditamento ou ao final do prazo estipulado.

Por fim, os contratos que forem alterados conforme a nova emenda nos 60 dias seguintes à sua publicação deverão obedecer às novas regras sobre a redução da jornada e aumento do descanso semanal.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo