A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, na última quarta-feira (27), o Projeto de Lei 5.122/2023. Esta proposta estabelece uma linha de crédito especial destinada à renegociação de dívidas vinculadas à agricultura. O projeto agora segue para o plenário do Senado em regime de urgência, e inclui a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, além de outros fundos sob a supervisão do Ministério da Fazenda. A expectativa é que a proposta abranja operações afetadas por condições climáticas adversas e pelos efeitos econômicos relacionados a conflitos geopolíticos.
O relatório, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), preservou a maior parte do texto originado na Câmara dos Deputados e incorporou ajustes que foram negociados com a equipe econômica do governo. De acordo com a proposta, o limite para acesso à linha de crédito especial será determinado pelo Poder Executivo.
Durante as negociações, foi apresentada a estimativa de que R$ 180 bilhões em dívidas rurais poderão ser contemplados. Este montante considera dívidas em atraso, que foram prorrogadas, inadimplentes e aquelas que serão renegociadas. A proposta autoriza o uso de receitas correntes do Fundo Social nos anos de 2026 e 2027, assim como o superávit financeiro acumulado nos anos de 2025 e 2026, e superávits de outros fundos que estão sob a supervisão do Ministério da Fazenda, além de permitir a emissão de títulos da dívida pública.
A proposta estabelece a distribuição dos recursos com prioridade mínima de 20% para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 20% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), além de destinar 40% para a quitação ou amortização de dívidas contraídas com recursos livres.
As condições estipuladas incluem um prazo de pagamento de dez anos, com um período de carência de três anos. As taxas de juros variam entre 3,5% ao ano para os beneficiários do Pronaf e pequenos produtores, 5,5% ao ano para os enquadrados no Pronamp, e 7,5% ao ano para os demais produtores. O limite de crédito é de R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais.
Além disso, as parcelas vencidas ou ainda a vencer de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR) formalizadas até 31 de dezembro de 2025 poderão ser incluídas na renegociação. O texto prevê ainda a possibilidade de prorrogação por 180 dias dos vencimentos e a suspensão de cobranças judiciais e administrativas durante o processo de contratação.
Para os profissionais do setor, a tramitação da proposta no plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara será crucial antes de uma possível sanção presidencial. O impacto real da medida dependerá da aprovação final, da regulamentação por parte do Executivo e da definição do volume de recursos que estará disponível para essa linha de crédito especial.
O acompanhamento da situação meteorológica e dos alertas climáticos é essencial para os produtores rurais. Informação de qualidade é fundamental para o planejamento das atividades agropecuárias e a prevenção de perdas.
Fonte:: canalrural.com.br




