O pagamento de um adicional por acúmulo de função não é uma simples punição pela quebra de contrato, mas sim um mecanismo de reequilíbrio salarial reconhecido judicialmente, devido à sobrecarga imposta ao trabalhador. Com base nessa lógica, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que abrange o Rio Grande do Sul, decidiu condenar um grupo econômico de forma solidária. Essa decisão se baseia na interpretação de que a incorporação de funções adicionais sem a devida compensação financeira prejudica o empregado, requerendo, portanto, uma correção no valor pago. Tal entendimento busca assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, especialmente em situações onde suas responsabilidades são ampliadas sem um devido ajuste em sua remuneração.
Este tipo de decisão serve como um importante precedente para muitos casos semelhantes, refletindo a necessidade de que os empregadores adotem práticas que respeitem as normas trabalhistas.
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Fonte:: conjur.com.br




