O Governo do Estado, por meio do Decreto nº 13.803/2026, anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025), na modalidade de créditos não tributários gerados pelo Instituto Água e Terra (IAT), também conhecido como Refis Ambiental. A nova data limite para a formalização do parcelamento será até o dia 26 de junho e, para o pagamento em parcela única, até o dia 30 de junho. Esta prorrogação substitui a data anterior, que era até a última quarta-feira, dia 27. Vale destacar que, em ambas as opções, o pagamento deve ser efetuado em até cinco dias úteis após a aceitação da proposta.
O Instituto Água e Terra, autarquia ligada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), possui um passivo estimado a receber, sem correção monetária, de R$ 185,8 milhões. “Estamos buscando um modelo que permita ao órgão ambiental receber o que é devido, mas que também ofereça à população a possibilidade de quitar suas dívidas, por isso os descontos e o parcelamento,” destacou o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
Com a nova extensão do prazo de adesão, as datas para a solicitação de documentos também foram modificadas. O Termo de Regularização de Parcelamento (TRP), que é necessário para comprovar o pagamento dos honorários advocatícios ou da primeira parcela do acordo de parcelamento de honorários, poderá ser solicitado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) até 19 de junho.
Além disso, a manifestação do IAT referente aos Autos de Infração, condição imprescindível para a adesão ao programa com créditos não tributários já inscritos em dívida ativa, deve ser requerida ao órgão ambiental via e-protocolo até 12 de junho. Esse documento também precisa ser enviado à Receita Estadual do Paraná até 26 de junho.
“Essa é uma iniciativa do Governo do Estado que já foi implementada em outras áreas, como a tributária, e agora temos uma proposta focada especificamente nas dívidas relacionadas ao meio ambiente,” afirmou Souza.
Sobre o Refis Ambiental
A legislação vigente permite que indivíduos com dívidas resultantes de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental) quitem suas multas, incluindo aquelas que figuram na dívida ativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com descontos significativos e a possibilidade de parcelamento. É importante ressaltar que existem restrições para aqueles com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de acesso a financiamentos bancários, entre outras.
Conforme o Decreto 13.429/2026, os débitos que já estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, cuja efetivação ocorreu até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser quitados em parcela única, com um desconto de 50% do valor principal e de 90% nos encargos moratórios associados ao valor principal.
Além disso, existem duas opções de parcelamento disponíveis. A primeira permite o pagamento em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios. A segunda opção abrange até 60 parcelas mensais, com uma diminuição de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.
Para ter acesso a esses benefícios, o devedor deve comprovar que está cumprindo as obrigações de reparação de danos ambientais, seja através do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já tendo elaborado e assinado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD), mediante o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
Condições administrativas
No que se refere aos débitos gerados pelo IAT que não figuram na dívida ativa da Sefa, mas que têm uma decisão administrativa já transitada em julgado, as condições de benefício são: pagamento em parcela única com até 60% de desconto nos encargos moratórios sobre o valor principal; parcelamento em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelamento em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão deve ser feita por meio de requerimento específico, utilizando o sistema estadual.
Os benefícios, no entanto, não se aplicam a Autos de Infração Ambiental que já estão com parcelamento ativo junto ao IAT ou que já foram beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.
Exclusões de adesão
Além disso, a legislação determina que não será permitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná para débitos oriundos de infrações ambientais que resultaram em mortes humanas; para aqueles que estão no cadastro oficial de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão; onde foram constatados indícios de exploração de trabalho infantil durante a fiscalização; ou onde a infração foi cometida através de abuso, maus-tratos ou uso de métodos cruéis no manejo de animais.
Fonte:: iat.pr.gov.br




