Justiça Intima ANPD e MEC a se Manifestarem Sobre Reconhecimento Facial nas Escolas do Paraná

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Educação (MEC) foram intimados a se pronunciar sobre o uso extensivo de tecnologia de reconhecimento facial nas escolas públicas do Paraná. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, no Tribunal de Justiça do Paraná. O Ministério Público do Estado do Paraná está solicitando a suspensão e a proibição do uso desse sistema para controle de frequência dos alunos na rede estadual de ensino.

De acordo com o Ministério Público, a prática em questão fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que se refere ao tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes. O órgão argumenta que a coleta e o manejo dessas informações foram realizados sem uma base legal adequada, com consentimento considerado inválido, e em desacordo com princípios fundamentais como finalidade, transparência, necessidade e autodeterminação informativa. Na Ação Civil Pública (ACP), o MP também pede uma tutela de urgência para interromper o tratamento dos dados e a condenação solidária da ANPD e do MEC ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos.

Na deliberação, o juiz Vitor Toffoli ressaltou que é responsabilidade do Ministério da Educação coordenar a política nacional de educação e da ANPD estabelecer diretrizes para a política nacional de proteção de dados, além de garantir a aplicação das disposições que protegem crianças e adolescentes no ambiente digital. A manifestação desses órgãos é considerada crucial para determinar quem deve fiscalizar essas práticas, e suas respostas servirão como elementos fundamentais para a análise do caso.

Rafael Zanatta, codiretor da organização Data Privacy Brasil, destacou a importância da decisão. Ele mencionou que a ANPD já havia realizado uma consulta pública sobre o tratamento de dados biométricos e o princípio da finalidade, além de ser a autoridade encarregada de aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). “A participação do MEC é também essencial em vista do guia recente sobre novas tecnologias na educação. Para a Data Privacy Brasil, a iniciativa no Paraná não se sustenta diante dos riscos potenciais para milhares de crianças e está em desacordo com a qualidade da educação”, completou Zanatta.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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