TSE define prazo para big techs apresentarem planos de atuação nas eleições de 2026

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu uma nova diretriz voltada para a atuação das plataformas digitais durante o pleito de 2026. Por meio da Portaria TSE nº 463/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, o órgão determinou que as empresas de tecnologia têm até o dia 16 de agosto para entregar seus planos de conformidade. O texto oficial foi veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e fixa as diretrizes para o monitoramento e a avaliação das estratégias adotadas pelas companhias na prevenção e mitigação de riscos à transparência e à lisura do processo democrático brasileiro.

A exigência abrange uma ampla gama de serviços digitais. Estão englobadas as empresas que possibilitam a veiculação, a distribuição, a recomendação, o impulsionamento ou a remuneração de materiais com temática político-eleitoral. A regra também alcança aplicativos de mensagens que contam com ferramentas de canais públicos, bem como sistemas baseados em inteligência artificial generativa. Como critério geral, a obrigação recai sobre organizações que possuam, de forma isolada ou integrada a outras plataformas do mesmo conglomerado econômico, uma base superior a 5 milhões de usuários ativos por mês no território nacional.

Adicionalmente, a normativa confere ao Tribunal Superior Eleitoral a prerrogativa de requerer um modelo simplificado de conformidade a companhias que não alcancem esse patamar numérico de usuários. Essa exigência ocorrerá caso as funcionalidades dessas ferramentas possuam relevância na difusão de informações de interesse político-eleitoral, exercendo influência expressiva sobre a integridade do pleito.

Exigências estruturais e moderação de conteúdo

Os documentos a serem apresentados pelas gigantes da tecnologia precisarão esmiuçar os recursos humanos, tecnológicos e operacionais voltados para o atendimento de determinações oriundas da Justiça Eleitoral. Entre as obrigações estão a exclusão de publicações vedadas, a paralisação temporária de contas, a disponibilização de registros e o encerramento de campanhas irregulares. Outro ponto central diz respeito às ações proativas de moderação diante de materiais sabidamente falsos ou descontextualizados de maneira grave, cuja propagação tenha potencial lesivo à segurança do pleito.

O regulamento também demanda a exposição dos mecanismos empregados para o reconhecimento e a neutralização de esquemas de atuação inautêntica coordenada. No tocante às ferramentas de inteligência artificial generativa, as corporações precisarão comprovar a eficácia de travas técnicas para bloquear a criação de materiais que beneficiem ou prejudiquem legendas, coligações ou candidatos específicos, o que inclui a proibição de recomendações explícitas de voto e a fabricação de conteúdo íntimo não autorizado envolvendo os concorrentes aos cargos públicos.

Outro aspecto obrigatório nos relatórios refere-se ao cumprimento das normativas de transparência para propaganda política paga, em conformidade com a Resolução TSE nº 23.610/2019. Isso engloba a identificação transparente dos responsáveis pelos patrocínios, a manutenção de repositórios públicos de anúncios e a sinalização obrigatória do emprego de inteligência artificial em mídias impulsionadas. Canais de atendimento para denúncias, salvaguardas de privacidade e barreiras contra disparos automatizados em massa completam o escopo das exigências.

Prazos e transparência pública

Além da entrega inicial agendada para agosto, as companhias ficarão obrigadas a notificar modificações substanciais em suas estratégias ao longo do período eleitoral, devendo submeter um balanço consolidado sobre o cumprimento das medidas até o dia 19 de dezembro. Ficou estipulado ainda que qualquer ameaça atípica à segurança das eleições deverá ser reportada diretamente à Presidência do tribunal no prazo máximo de três dias após a constatação, sobretudo em cenários de grande escala ou alto potencial de dano que demandem intervenção célere.

O conteúdo dos planos terá caráter público em grande parte de sua extensão, viabilizando o controle social e o acompanhamento por parte dos cidadãos. Contudo, informações de caráter técnico, operacional ou comercial sensível, cuja exposição possa colocar em risco a segurança da infraestrutura ou violar segredos industriais, poderão receber classificação restrita, permanecendo disponíveis de maneira exclusiva para a auditoria e a fiscalização do tribunal.

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