O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou, nesta terça-feira (29), a majoração da multa diária contra o SISMMAR (Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária) de R$5 mil para R$50 mil, além de ordenar a intimação pessoal e urgente da coordenadora-geral da entidade, Simeri de Fátima Ribas Calisto. A decisão, assinada pelo desembargador Leonel Cunha, atende parcialmente a pedido do Município de Araucária e é mais um capítulo do embate judicial em torno da greve dos professores da rede municipal, deflagrada em 29 de setembro de 2026.
O que diz a decisão
Segundo o despacho, a multa majorada incidirá exclusivamente sobre eventual descumprimento posterior à intimação pessoal do sindicato acerca da nova decisão. O magistrado manteve, por ora, a multa diária de R$ 1.000 prevista para casos de obstrução de acesso às unidades educacionais, mas determinou que o SISMMAR seja intimado pessoalmente, por oficial de justiça, “inclusive fora do horário ordinário de expediente, se necessário”, para imediato cumprimento da liminar anterior e ciência da majoração.
A decisão também determina que a Secretaria do Tribunal verifique e certifique, com urgência, eventual atualização do andamento da intimação expedida anteriormente, bem como a existência de outro ato de intimação pessoal da decisão original. O desembargador quer esclarecimentos, ainda, sobre a razão da alteração da classificação do movimento 13, de “Liminar” para “Mero expediente”, e se isso produziu reflexos na expedição ou no processamento das intimações.
O cenário da greve
De acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Educação apresentado pelo Município, das 74 unidades educacionais vistoriadas em 29 de setembro, 53 estavam totalmente fechadas ou não prestavam atendimento aos alunos, outras 7 funcionavam parcialmente e apenas 14 apresentavam atendimento integral. A situação é especialmente grave nos Centros Municipais de Educação Infantil: 23 dos 36 estavam fechados ou sem atendimento. Já entre os Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado, 2 dos 4 estavam fechados.
O Município alegou ainda que o sindicato tinha ciência da ordem judicial e deflagrou a greve sem apresentar o plano de contingência exigido. Também foi apresentado um áudio atribuído à coordenadora-geral do SISMMAR no qual ela afirmaria que a multa diária de R$ 5.000 seria “financeiramente suportável” pela entidade — elemento que, segundo o desembargador, associado à extensão da paralisação, justificou a majoração.
Defesa do sindicato
Em manifestação nos autos, o SISMMAR afirmou não ter sido pessoalmente intimado da decisão original, razão pela qual não seria possível reconhecer descumprimento sancionável. O sindicato negou a ocorrência de depredação do patrimônio público durante manifestação na Câmara Municipal e afirmou que os servidores sofreram agressões durante intervenção policial. A entidade declarou ainda interesse na realização de audiência de mediação, preferencialmente na tarde de 30 de setembro, e se colocou à disposição para elaborar um plano de contingenciamento conjuntamente com o Município.
O que permanece e o que fica para depois
A decisão mantém integralmente vigente a obrigação estabelecida na liminar original: a deflagração ou manutenção do movimento grevista está condicionada à apresentação e admissão prévia de um plano concreto e fiscalizável de preservação dos atendimentos públicos indispensáveis.
Próximos passos
O SISMMAR e o Município de Araucária foram intimados a se manifestar no prazo de 48 horas. O sindicato deverá responder especificamente sobre os fatos supervenientes relatados pelo Município, incluindo o funcionamento das unidades, a alegada obstrução de acesso e o pedido de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Já o Município deverá informar se tem disponibilidade para a audiência de mediação solicitada pelo sindicato e atualizar a situação do movimento grevista e do funcionamento das escolas.
A tentativa de solução consensual, segundo o desembargador, não suspende nem afasta a eficácia da decisão liminar, cujo cumprimento permanece obrigatório até posterior deliberação. Os autos devem voltar conclusos imediatamente após as providências determinadas.


