Mudança na reforma tributária desobriga inclusão de cbs e ibs em notas fiscais

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

As diretrizes relacionadas à implementação da Reforma Tributária sofreram uma alteração importante recentemente. Por meio de um comunicado oficial publicado em sua página na internet, a Receita Federal informou que foi cancelada a exigência de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas em todo o país.

De acordo com as informações divulgadas, o órgão fiscal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicarão em breve um Ato Técnico Conjunto formalizando a suspensão dessa obrigatoriedade. A medida abrange uma ampla gama de documentos fiscais eletrônicos fundamentais para a operação comercial e logística brasileira, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).

O novo Ato Técnico terá a função de aprovar ajustes nas regras de validação dos sistemas, adaptando os softwares e exigências tecnológicas ao ritmo de transição da Reforma Tributária do Consumo, além de ratificar as documentações técnicas que já haviam sido publicadas anteriormente. Na prática, isso significa que as empresas e os contribuintes não terão seus documentos fiscais rejeitados pelos sistemas autorizadores caso deixem de preencher os campos correspondentes à CBS e ao IBS durante a emissão.

Nas últimas semanas, o setor privado vinha demonstrando forte apreensão em relação aos prazos e à complexidade técnica exigida para a adaptação dos sistemas de faturamento. Havia um temor generalizado de que, caso a obrigatoriedade fosse mantida sem a maturação adequada dos sistemas, a emissão de notas fiscais pudesse sofrer travamentos recorrentes, gerando um efeito em cadeia com paralisação de vendas, entregas e operações em diversos setores da economia nacional.

Com essa decisão, o governo busca conferir maior segurança jurídica e operacional aos contribuintes e desenvolvedores de software, permitindo que a adaptação tecnológica ocorra de forma gradual e planejada, sem o risco de penalizações imediatas ou interrupções na cadeia de suprimentos e prestação de serviços enquanto os detalhes definitivos da regulamentação da reforma continuam sendo debatidos e ajustados entre os entes federativos.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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