Justiça americana derruba bloqueio de vistos que afetava brasileiros

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Estadao.com.br

A Justiça dos Estados Unidos proferiu uma decisão significativa nesta sexta-feira, dia 21, invalidando a diretriz do governo de Donald Trump que havia paralisado a emissão e o processamento de vistos de imigração para cidadãos de 75 nações distintas, medida que impactava diretamente o Brasil, além de países como Rússia e Irã, desde janeiro. A determinação foi assinada pela juíza federal Jeannette Vargas no Tribunal Distrital do Sul de Nova York, em resposta a uma ação judicial movida coletivamente por organizações de defesa de direitos e por próprios solicitantes que sofreram prejuízos com o veto.

A diretriz contestada havia sido implementada sob a justificativa oficial do Departamento de Estado de que os imigrantes originários dessas regiões específicas configurariam um “alto risco” de dependência de programas de assistência social mantidos pelo governo norte-americano, o que, segundo a gestão, sobrecarregaria as finanças públicas do país.

Fundamentação da sentença e impactos práticos

A orientação restritiva havia sido formalizada por meio de um comunicado oficial acompanhado de um texto assinado pelo secretário de Estado, Marco Rubio. O documento ordenava expressamente que os oficiais consulares negassem os documentos com base exclusiva na nacionalidade do indivíduo, desconsiderando casos em que o candidato preenchesse todos os demais critérios legais e exigências burocráticas para a imigração.

Em sua fundamentação jurídica, a magistrada Jeannette Vargas classificou a política adotada pela administração como flagrantemente “contrária à lei”, destacando que a determinação extrapolou os limites da “autoridade legal” conferida ao secretário de Estado. Em trecho do documento, a juiz apontou que o ato oficial estabelecia uma proibição categórica fundamentada puramente na origem geográfica dos requerentes, ordenando que os funcionários públicos rejeitassem candidatos perfeitamente elegíveis.

Além de decretar a nulidade da política restritiva, a decisão judicial estabelece a revogação imediata de todas as negativas de vistos que tenham sido fundamentadas unicamente nessa orientação combatida. O fallo também determina que esses processos sejam devolvidos aos órgãos competentes para uma nova avaliação individualizada, desta vez sem a aplicação do critério de nacionalidade. Apesar da vitória temporária dos solicitantes e entidades, a administração federal ainda mantém o direito de recorrer da decisão nas instâncias superiores.

Fonte:: estadao.com.br

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