Justiça americana nega suspensão de decreto sobre cidadania de Trump

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Estadao.com.br

A Justiça dos Estados Unidos tomou uma decisão importante nesta sexta-feira, dia 28, ao rejeitar um pedido de liminar de emergência que buscava paralisar imediatamente a nova diretriz do presidente Donald Trump voltada para a limitação da concessão de cidadania por direito de nascimento no país norte-americano.

A determinação foi assinada pela magistrada distrital Deborah Boardman, que atua na cidade de Greenbelt, localizada no Estado de Maryland. O recurso havia sido protocolado por entidades dedicadas à defesa dos direitos dos imigrantes, as quais tentavam impedir os efeitos da medida assinada no início do mês, especificamente em 6 de agosto.

O foco no turismo de parto e nas novas regras

O decreto presidencial em questão tem como principal alvo o chamado “turismo de parto”. Essa prática envolve viagens temporárias de gestantes estrangeiras para o território estadunidense com o único propósito de realizar o parto no país, garantindo, assim, que a criança receba a cidadania automática amparada pelas leis locais.

No entanto, a juíza Boardman optou por não conceder a ordem restritiva de caráter temporário. A decisão veio após os representantes legais do Departamento de Justiça dos Estados Unidos sustentarem que uma interrupção em caráter de urgência não se justificava naquele momento.

De acordo com a argumentação governamental apresentada aos tribunais, os órgãos federais ainda se encontram no processo de elaboração e finalização das diretrizes operacionais necessárias para colocar a norma em prática. A expectativa oficial é de que essas instruções detalhadas sejam divulgadas somente nos primeiros dias de setembro.

Impactos na 14ª Emenda constitucional

A nova ordem executiva assinada pela gestão atual representa mais um capítulo nos esforços contínuos do governo para reinterpretar e restringir a aplicação tradicional da 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

Além de mirar diretamente nas viagens com finalidade obstétrica, a determinação governamental ambiciona bloquear a emissão automática de cidadania para os descendentes de oficiais vinculados a governos estrangeiros, bem como para filhos de indivíduos que se encontram no país sob determinadas classificações de permanência provisória.

Embora o pedido de medida cautelar tenha sido negado neste primeiro momento, a batalha jurídica nos tribunais está longe de terminar. A ação principal movida pelas organizações de direitos civis seguirá tramitando normalmente na Justiça federal sediada em Maryland. Nos próximos meses, o judiciário deverá analisar o mérito e a constitucionalidade de fundo do decreto assinado pela administração federal.

Fonte:: estadao.com.br

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