As contas em redes sociais do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) foram bloqueadas no território brasileiro. A medida decorre de uma decisão emitida pelo ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ordenou a suspensão parcial da campanha digital do político.
Conforme informações repassadas pela equipe de campanha, o perfil mantido na plataforma TikTok foi o primeiro a ser restrito no país. Na sequência, os canais oficiais no YouTube e o perfil no Instagram também se tornaram inacessíveis para endereços IP localizados no Brasil, embora permaneçam ativos para internautas situados no exterior.
Em averiguações realizadas, constatou-se que ao tentar acessar o perfil no TikTok, a página exibe um aviso informando que a conta não se encontra disponível. A situação repete-se nas demais plataformas afetadas pela determinação judicial.

Ao tentar acessar perfil de Renan Santos no TikTok no Brasil, usuário encontra a mensagem: “Conta não disponível”.
No caso do Instagram, os usuários que tentam visitar a página do candidato depararam-se com o aviso de que o perfil não está disponível no Brasil. A administração da rede social esclareceu ter acatado um pedido legal proveniente do TSE para restringir a exibição dos conteúdos, afirmando que a solicitação passou por análise antes da aplicação da restrição em conformidade com a legislação local.

Ao tentar acessar perfil de Renan Santos no Instagram, usuário encontra a mensagem: “Conta não está disponível” no Brasil.
A mesma restrição foi aplicada pelo YouTube, cuja interface passou a exibir a mensagem padrão informando que o respectivo canal não se encontra disponível para visualização no país.

Ao tentar acessar conta de Renan Santos no YouTube, usuário também encontra canal indisponível.
Fundamentos da decisão judicial
Em sua fundamentação, o ministro Dias Toffoli apontou a identificação de diversos perfis empregados na divulgação de campanha que apresentavam irregularidades. Segundo o magistrado, o partido político responsável apenas comunicou a existência desses canais em 19 de agosto, doze dias após o registro oficial da candidatura do Missão, ocorrido em 7 de agosto.
Para o relator, a conduta configurou uma omissão estratégica de informações. A decisão aponta que a ausência de registro prévio dos perfis impediu a fiscalização adequada das postagens, a devida rotulagem como material de propaganda eleitoral e o monitoramento do custeio de anúncios e estratégias de impulsionamento digital. A íntegra do documento judicial detalha os apontamentos do TSE.
Reação da campanha e da defesa
Em manifestação pública, Renan afirmou que a medida adotada pelo tribunal é desproporcional, injusta e ilegal. O candidato sustentou que sua campanha não faz uso de verbas provenientes do Fundo Eleitoral e contestou a premissa de que teria ocorrido abuso de poder econômico em decorrência de trâmites burocráticos no registro dos canais de comunicação.
A equipe jurídica que assessora o candidato classificou a determinação como um ato de censura. O advogado Arthur Rollo, representante legal de Renan Santos, informou que está finalizando uma nova ação a ser protocolada no TSE com o objetivo de reverter as restrições impostas por Toffoli.
Fonte:: poder360.com.br




