Toffoli suspende campanha digital de Renan Santos e proíbe participação em debates

Redação Rádio Plug
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Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu uma decisão nesta segunda-feira (31) determinando a suspensão imediata da propaganda eleitoral na internet voltada para a candidatura presidencial de Renan Santos, representante do partido Missão.

Além de paralisar as inserções digitais, a medida cautelar imposta pelo magistrado também interrompeu o envio de recursos financeiros oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao candidato. Outro ponto relevante da determinação é a proibição expressa de que Renan Santos participe de debates políticos veiculados por meio de rádio, televisão e plataformas de podcasts.

Conforme estabelecido pela Corte Eleitoral, as sanções aplicadas permanecem em vigor até que o plenário do TSE julgue o mérito da questão de forma definitiva.

Motivação da sanção

A base para a decisão do ministro fundamenta-se na constatação de que a legenda Missão descumpriu obrigações legais ao omitir perante a Justiça Eleitoral a relação completa dos perfis e endereços digitais utilizados para a divulgação da campanha nas redes sociais.

Em sua fundamentação, Dias Toffoli destacou que a nominata contendo 16 endereços virtuais associados ao postulante ao cargo do Executivo nacional foi entregue ao tribunal com um atraso de 12 dias em relação ao prazo estipulado após o registro formal da candidatura.

Ao analisar o material, o magistrado apontou irregularidades diretas em canais de grande alcance. “Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, pontuou o ministro no documento oficial.

Para o entendimento da relatoria, a manutenção de páginas sem o devido cadastramento prévio gera desequilíbrio no pleito. “Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, acrescentou Toffoli.

As diretrizes que regem o processo eleitoral brasileiro determinam expressamente que coligações, partidos políticos e candidatos têm a obrigação legal de comunicar à Justiça Eleitoral todos os endereços eletrônicos que pretendem utilizar como ferramentas de propaganda ao longo do período de campanha, o que engloba páginas na internet, blogs, sítios eletrônicos e perfis mantidos em diferentes redes sociais.

Diante do impacto político e jurídico da decisão liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, a assessoria do candidato Renan Santos informou que o postulante concederá uma entrevista coletiva à imprensa. O pronunciamento oficial está agendado para ocorrer às 17h, na capital paulista, onde deverão ser detalhadas as próximas estratégias jurídicas da defesa.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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