Manual do eleitor detalha regras do que pode e o que não pode no dia da votação em 2026

Redação Rádio Plug
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Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil


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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, a população brasileira começa a se atentar às normas que regem o processo democrático. Para esclarecer dúvidas comuns sobre condutas permitidas e proibidas antes e durante o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor, um guia prático que consolida as principais orientações para o exercício da cidadania.

A publicação do documento decorre da Resolução nº 23.759, aprovada pela Corte Eleitoral em março deste ano. O texto normativo aborda, ao longo de 13 capítulos, todo o regramento voltado à participação popular no pleito.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o manual foi elaborado com o objetivo de simplificar o acesso à informação. “São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, destacou o magistrado durante a apresentação do material.

Em todo o país, a votação ocorrerá das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a nova etapa está agendada para o dia 25 de outubro. Os eleitores serão chamados às urnas para escolher representantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Obrigatoriedades e diretrizes gerais

O manual detalha quem tem o dever cívico de comparecer às urnas e quais são os documentos exigidos para a validação do voto:

  • O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título cancelado não podem participar.
  • Para ter acesso à urna, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.
  • A ausência de cadastro biométrico não impede o voto, desde que o título de eleitor esteja em situação regular.
  • Pessoas transgênero têm assegurado o direito ao respeito da identidade de gênero e do nome social no cadastro eleitoral.
  • A propaganda em veículos particulares é restrita a adesivos microperfurados no para-brisa traseiro (em sua extensão total) e adesivos de dimensões limitadas em outras posições permitidas.
  • O prazo para solicitar o voto em trânsito encerrou-se em 20 de agosto, modalidade destinada a quem estivesse fora do domicílio eleitoral em capitais e cidades com mais de cem mil eleitores.

Regras para o dia do pleito

No domingo de eleição, o comportamento dentro e fora das seções eleitorais é rigorosamente fiscalizado para garantir a lisura do processo:

  • É expressamente proibido entrar na cabine de votação portando telefones celulares, que devem ser depositados em local designado pelos mesários antes do voto.
  • O uso de uma “cola” eleitoral em papel, contendo os nomes e números dos candidatos escolhidos, permanece permitido para auxiliar o eleitor.
  • A legislação garante o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial.
  • Práticas de “boca de urna” e aglomerações com vestimentas padronizadas são proibidas.
  • A manifestação de preferência política individual e silenciosa é permitida por meio de broches, bandeiras, adesivos e camisetas.
  • Candidatos e legendas partidárias estão proibidos de fornecer transporte ou refeições em troca de votos.
  • Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha na cabine e ingressar acompanhados de cão-guia.
  • Comunidades indígenas têm garantido o direito ao voto com suporte em suas línguas maternas, independentemente da fluência em português.
  • Os portões dos locais de votação fecham impreterivelmente às 17h (horário de Brasília), garantindo o atendimento apenas aos eleitores que já estiverem na fila nesse horário.

Procedimentos pós-eleição

Os eleitores com voto obrigatório que não puderem comparecer à votação deverão regularizar a situação por meio da justificativa de ausência. O prazo limite é 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.

O procedimento pode ser realizado de forma digital por meio da plataforma Justifica, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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