Balanço da Receita Federal aponta centenas de milhares de pedidos para o Simples Nacional e novos tributos

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

Até o dia 18 de setembro de 2026, a Receita Federal contabilizou um total de 346.156 pedidos relacionados a regimes tributários, envolvendo tanto o Simples Nacional quanto a adesão ao formato regular do IBS e da CBS. Os dados mostram uma movimentação intensa de empresas e profissionais contábeis em busca de adequação às novas regras fiscais.

Do montante registrado, 181.172 solicitações foram direcionadas especificamente à opção pelo Simples Nacional, enquanto 165.034 pedidos referiram-se à adesão ao regime regular para a cobrança do IBS e da CBS. No recorte referente ao Simples Nacional, 61.623 pedidos obtiveram deferimento imediato, ao passo que 119.549 foram inicialmente indeferidos pela administração tributária.

Apesar da negativa inicial em grande parte dos casos, o Fisco lembra que os contribuintes dispõem de um prazo legal de trinta dias para sanar as pendências impeditivas apontadas pelo sistema. A Receita Federal ressalta que os números divulgados refletem o cenário captado até a data de referência e estão sujeitos a atualizações conforme novas demandas sejam protocoladas.

Novo calendário e impactos para 2027

A dinâmica de adesão sofreu alterações significativas a partir da publicação da Resolução CGSN nº 186, em abril de 2026. Historicamente concentrado no mês de janeiro, o processo de solicitação de opção pelo Simples Nacional passou a ocorrer durante o mês de setembro. Para o exercício de 2027, as empresas que ainda não integram o regime precisam formalizar o pedido impreterivelmente até o dia 30 de setembro de 2026.

Embora a escolha e a burocracia ocorram no segundo semestre deste ano, os efeitos práticos do enquadramento no Simples Nacional só passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa modificação temporal está diretamente atrelada à implementação do IBS e da CBS, que passam a exigir novas formas de planejamento por parte das companhias e de seus contadores.

Simultaneamente ao prazo de setembro, as empresas também têm a oportunidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por meio do regime regular, desvinculando esses tributos do documento unificado de arrecadação do Simples Nacional. Caso essa escolha específica não seja feita dentro do prazo estipulado, os dois impostos continuarão sendo cobrados por meio da guia única do Simples durante todo o primeiro semestre de 2027. Uma nova janela de opção para esses tributos será aberta posteriormente, em março de 2027, com reflexos válidos para o segundo semestre.

Regras específicas para novos CNPJs e cancelamentos

As diretrizes estabelecidas pela nova normativa também contemplam situações diferenciadas para empreendimentos criados na reta final do ano. As empresas que obtiverem a inscrição no CNPJ entre os dias 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra própria: a escolha efetuada no ato da abertura terá validade imediata para o período restante de 2026 e se estenderá por todo o ano de 2027.

Nesse mesmo momento de constituição da pessoa jurídica, o empresário poderá definir o tratamento tributário do IBS e da CBS pelo regime regular, com vigência programada para janeiro de 2027. Se a empresa ingressar no Simples durante esse intervalo, mas decidir que não deseja permanecer no regime no ano seguinte, haverá a possibilidade de formalizar a exclusão por opção diretamente no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de 2026.

Outra novidade trazida pelo novo cronograma é a permissão para o cancelamento de pedidos de opção feitos para 2027. O contribuinte que mudar de ideia após solicitar o enquadramento em setembro poderá cancelar a solicitação até o último dia de novembro de 2026. Contudo, o órgão alerta que o procedimento é totalmente irretratável, impedindo a formulação de um novo pedido para o mesmo exercício após a efetivação do cancelamento.

Orientações para empresas já enquadradas

Os negócios que já integram o Simples Nacional continuam no regime de forma automática, mas a recomendação das autoridades fiscais é para que mantenham rigoroso acompanhamento da situação fiscal. A verificação prévia no Portal do Simples Nacional é fundamental para identificar eventuais óbices que possam comprometer a permanência no regime no próximo ano.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), vale destacar que as mudanças recentes não alteram a rotina de enquadramento. As regras voltadas ao SIMEI permanecem inalteradas, mantendo o mês de janeiro como o período exclusivo para a opção por esse formato simplificado.

Diante das transformações trazidas pelo novo sistema de tributação sobre o consumo, os profissionais contábeis e os gestores precisam redobrar a atenção aos prazos, à regularização de débitos e às opções referentes ao IBS e à CBS, integrando tais obrigações ao planejamento estratégico de 2027.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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